Lei Complementar-DL nº 1.047, de 19 de dezembro de 2025
Fica concedido o Abono-FUNDEB/TEC ao pessoal de apoio da educação de que trata o art. 5º, incisos III, IV e V da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009 e que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 778, de 4 de setembro de 2019, que estejam em efetivo exercício e lotados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em caráter provisório, excepcional e de parcela única, que contribui para metas estabelecidas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB.
O valor destinado ao pagamento do incentivo previsto no caput, será de R$ 500,00 (quinhentos reais), utilizando recursos vinculados à Educação, será oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB e cota parte da Educação relativos ao exercício de 2025.
O Abono-FUNDEB/TEC previsto nesta lei não incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagens recebidas pelos servidores beneficiados, não constitui base de incidência para cálculos de contribuição previdenciária, não gera direito adquirido e seu pagamento fica condicionado à disponibilidade financeira do Município.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.