Lei-DL nº 3.362, de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Porto Velho a denominar-se como Capital Nacional da Pesca Esportiva.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo desde já a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Trabalho SEMTEL como responsáveis por estabelecer parcerias com Instituições de Pesquisa, Associações de Pesca e Organização de turismo sustentável para desenvolvimento de certificações, treinamentos e promoção da atividade, bem como pela execução, fiscalização e implantação do calendário anual de pesca esportiva nesta Capital.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.