Lei-DL nº 3.362, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3362

2025

19 de Dezembro de 2025

Autoriza o Município de Porto Velho a denominar-se como Porto Velho a Capital Nacional da Pesca Esportiva.

a A

Autoriza o Município de Porto Velho a denominar-se como Porto Velho a Capital Nacional da Pesca Esportiva.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Município de Porto Velho a denominar-se como Capital Nacional da Pesca Esportiva.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo desde já a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Trabalho SEMTEL como responsáveis por estabelecer parcerias com Instituições de Pesquisa, Associações de Pesca e Organização de turismo sustentável para desenvolvimento de certificações, treinamentos e promoção da atividade, bem como pela execução, fiscalização e implantação do calendário anual de pesca esportiva nesta Capital.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES
            Prefeito