Lei-DL nº 3.363, de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de Porto Velho denominado como a “Capital do Turismo de Observação de Aves”, em razão de sua reconhecida biodiversidade e do potencial turístico voltado à prática debirdwatching.
Art. 2º.
Fica instituído o Dia Municipal de Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 3º.
O Poder Público Municipal poderá adotar medidas de incentivo à divulgação, valorização e proteção do patrimônio ambiental, cultural e turístico relacionado à observação de aves.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.