Decreto nº 21.651, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21651

2025

15 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

       

      Considerando o Ofício n.º 098/5340/2025/DCF/CGAF/GAB/SEMUSA, de 11 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita abertura de crédito adicional por movimentação de recursos pra cobertura de despesas com folha de pagamento,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.380.279,00 (Dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e setenta e nove reais).

       

      Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

      08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESPERA

      NATUREZA DE DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      TRANSPÕE R$

      REALOCA R$

      08.31.10.122.336.2.674

      Manutenção da política de gestão do trabalho e educação permanente

      SEG

      4.4.90.52

      2.500.0000.0000.0000

      56.000,00

      -

      3.3.90.14

      1.500.0015.1002.0000

      90.000,00

      -

      08.31.10.122.336.2.675

      Manutenção dos Serviços Administrativos

      SEG

      3.3.90.93

      1.500.0015.1002.0000

      125.000,00

      -

      3.3.90.47

      1.500.0015.1002.0000

      28.932,61

      -

      4.4.90.40

      1.500.0015.1002.0000

      125.386,03

      -

      3.3.90.30

      1.500.0015.1002.0000

      353480,95

      -

      3.3.90.33

      1.500.0015.1002.0000

      137.200,00

      -

      3.3.90.36

      1.500.0015.1002.0000

      10.858,78

      -

      3.3.90.37

      1.500.0015.1002.0000

      7.021,63

      -

      3.3.90.39

      1.500.0015.1002.0000

      149.415,08

      -

      3.3.90.40

      1.500.0015.1002.0000

      50.014,57

      -

      4.4.90.52

      1.500.0015.1002.0000

      537.137,12

      -

      08.31.10.301.317.1.517

      Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imóveis das Unidades Básicas de Saúde

      SEG

      4.4.90.51

      1.500.0015.1002.0000

      86.240,00

      -

      08.31.10.301.317.2.664

      Manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde

      SEG

      3.3.90.32

      1.500.0015.1002.0000

      67.381,00

      -

      08.31.10.302.329.1.518

      Construir, ampliar, reformar e recuperar bens imóveis das Unidades de Média e Alta Complexidade

      SEG

      3.3.90.39

      1.500.0015.1002.0000

      316.867,07

      -

      4.4.90.51

      1.500.0015.1002.0000

      135.387,59

      -

      08.31.10.302.329.2.669

      Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade

      SEG

      4.4.90.52

      2.500.0000.0000.0000

      5.251,12

      -

      08.31.10.303.316.2.661

      Manutenção da assistência farmacêutica

      SEG

      4.4.90.52

      2.500.0000.0000.0000

      32.511,19

      -

      08.31.10.304.335.2.057

      Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária

      SEG

      3.3.90.14

      1.500.0015.1002.0000

      75,00

      -

      3.3.90.30

      1.500.0015.1002.0000

      51.496,04

      -

      3.3.90.36

      1.500.0015.1002.0000

      7.000,00

      -

      08.31.10.305.335.2.058

      Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

      SEG

      4.4.90.52

      2.500.0000.0000.0000

      7.623,22

      -

      08.31.10.122.336.2.217

      Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

      SEG

      3.1.90.11

      2.500.0000.0000.0000

      -

      101.385,53

      3.1.90.13

      1.500.0015.1002.0000

      -

      800.000,00

      3.1.91.13

      1.500.0015.1002.0000

      -

      324.253,47

      08.31.10.302.329.2.280

      Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU (RAU - SAMU) 192

      SEG

      3.1.90.11

      1.500.0015.1002.0000

      -

      4.640,00

      08.31.10.331.336.2.042

      Auxílio Alimentação ao Servidor

      SEG

      3.3.90.46

      1.500.0015.1002.0000

      -

      750.000,00

      08.31.10.331.336.2.044

      Auxílio-Transporte a Servidores e Empregados

      SEG

      3.3.90.49

      1.500.0015.1002.0000

      -

      400.000,00

      SUBTOTAL

      2.380.279,00

      2.380.279,00

      TOTAL

      2.380.279,00

      2.380.279,00

      Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município