Decreto-SEMPOG nº 21.652, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21652

2025

15 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

      Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

       

      Considerando a solicitação de abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura da folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2025;

       

      Considerando o Ofício n.° 102/2025/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 31 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2024,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.810.227,29 (vinte e quatro mil, oitocentos e dez mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos).

       

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

       

      07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

      07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DE DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      SUPLEMENTA R$

      07.01.04.122.007.2.217

      Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

      SEG

      3.1.90.11

      2.500.0000.0000.0000

      24.810.227,29

      SUBTOTAL

      24.810.227,29

      TOTAL

      24.810.227,29

       

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município