Decreto-SEMPOG nº 21.653, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21653

2025

15 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

     

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025,

       

      Considerando a solicitação de movimentação orçamentária para cobertura orçamentária para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2025,

       

      DECRETA:

       

      Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 11.815.496,87 (onze milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos).

       

      Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

       

      06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

      06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      05.01.99.999.999.9.999

      Reserva de contingência

      FIS

      9.9.99.99

      1.500.0000.0000.0000

      11.815.496,87

      -

      SUBTOTAL

      11.815.496,87

      -

      07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

      07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

      PROJETO/ATIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      ESFERA

      NATUREZA DA DESPESA

      FONTE DE RECURSOS

      REMANEJA R$

      REALOCA R$

      07.01.04.122.007.2.217

      Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

      FIS

      3.1.90.11

      1.500.0000.0000.0000

      -

      4.654.496,87

      3.1.90.13

      1.500.0000.0000.0000

      -

      2.329.000,00

      3.1.90.04

      1.500.0000.0000.0000

      -

      29.000,00

      3.1.90.94

      1.500.0000.0000.0000

      -

      374.000,00

      3.1.91.13

      1.500.0000.0000.0000

      -

      1.825.000,00

      07.01.04.122.007.2.001

      Administração da Unidade

      FIS

      3.3.90.36

      1.500.0000.0000.0000

      -

      47.000,00

      3.3.90.93

      1.500.0000.0000.0000

      -

      1.538.000,00

      3.3.91.39

      1.500.0000.0000.0000

      -

      239.000,00

      07.01.04.331.007.2.044

      Auxílio-Transporte a Servidores e Empregados

      FIS

      3.3.90.49

      1.500.0000.0000.0000

      -

      780.000,00

      SUBTOTAL

      11.815.496,87

      11.815.496,87

      TOTAL

      11.815.496,87

      11.815.496,87

      Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

       

      Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

       

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

      Prefeito do Município

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

      Secretário Municipal de Economia

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

      Procurador Geral do Município