Decreto nº 21.645, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21645

2025

15 de Dezembro de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240 de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

      Considerando o Ofício n.º 2652/2025/SEMED-DIOR, de 12 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento,

       

      DECRETA:

       

        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.235.000,00(um milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais).

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

            09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

            09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

            PROJETO/ATIVIDADE

            ESPECIFICAÇÃO

            ESPERA

            NATUREZA DA DESPESA

            FONTE DE RECURSOS

            ANULA R$

            SUPLEMENTA R$

            09.01.12.361.311.2.757

            Remuneração, auxílios e encargos sociais

            FIS

            3.1.91.13

            1.500.0025.1001.0000

            1.200.000,00

            -

            3.1.90.11

            1.500.0025.1001.0000

            -

            1.200.000,00

            09.01.12.122.308.2.005

            Remuneração e Encargos Sociais de Pessoal - Unidade Supervisionada

            FIS

            3.1.90.11

            1.500.0000.0000.0000

            35.000,00

            -

            3.1.90.16

            1.500.0000.0000.0000

            -

            35.000,00

            SUBTOTAL

            1.235.000,00

            1.235.000,00

            TOTAL

            1.235.000,00

            1.235.000,00

              Art. 3º. 

              Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

               

               

                Art. 4º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município