Decreto nº 21.645, de 15 de dezembro de 2025
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.235.000,00(um milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
09.01.12.361.311.2.757 | Remuneração, auxílios e encargos sociais | FIS | 3.1.91.13 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.200.000,00 | - |
3.1.90.11 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 1.200.000,00 | |||
09.01.12.122.308.2.005 | Remuneração e Encargos Sociais de Pessoal - Unidade Supervisionada | FIS | 3.1.90.11 | 1.500.0000.0000.0000 | 35.000,00 | - |
3.1.90.16 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 35.000,00 | |||
SUBTOTAL | 1.235.000,00 | 1.235.000,00 | ||||
TOTAL | 1.235.000,00 | 1.235.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.