Decreto nº 21.646, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21646

2025

15 de Dezembro de 2025

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

      Considerando o Ofício n.º 2652/2025/SEMED-DIOR, de 12 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento,

       

      DECRETA:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.284.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais).

         

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

            09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

            09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

            PROJETO/ATIVIDADE

            ESPECIFICAÇÃO

            ESPERA

            NATUREZA DE DESPESA

            FONTE DE RECURSOS

            TRANSPÕE R$

            REALOCA R$

            09.01.12.361.311.2.757

            Remuneração, auxílios e encargos sociais

            FIS

            3.1.90.13

            1.500.0025.1001.0000

            100.000,00

            -

            3.1.90.16

            1.500.0025.1001.0000

            700.000,00

            -

            3.1.91.13

            1.500.0025.1001.0000

            300.000,00

            -

            09.01.12.365.155.2.055

            Remuneração infantil apoio/PRÉ-ESCOLA

            FIS

            3.1.90.11

            1.500.0025.1001.0000

            200.000,00

            -

            3.1.90.16

            1.500.0025.1001.0000

            200.000,00

            -

            3.1.91.13

            1.500.0025.1001.0000

            300.000,00

            -

            09.01.12.331.313.2.716

            Auxílio-transporte a servidores e empregados

            FIS

            3.3.90.49

            1.500.0025.1001.0000

            484.000,00

            -

            09.01.12.122.313.2.718

            Remuneração e encargos sociais de pessoal ocupado em atividades de apoio técnico-administrativo

            FIS

            3.1.90.11

            1.500.0025.1001.0000

            -

            1.100.000,00

            3.1.90.16

            1.500.0025.1001.0000

            -

            122.000,00

            3.1.90.94

            1.500.0025.1001.0000

            -

            100.000,00

            3.3.90.36

            1.500.0025.1001.0000

            -

            2.000,00

            09.01.12.122.313.2.273

            Manutenção da sede e unidades educacionais

            FIS

            3.3.91.39

            1.500.0025.1001.0000

            -

            960.000,00

            SUBTOTAL

            2.284.000,00

            2.284.000,00

            TOTAL

            2.284.000,00

            2.284.000,00

              Art. 3º. 

              Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

               

                Art. 4º. 

                 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município