Decreto-SEMPOG nº 21.672, de 19 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025,
Considerando o Ofício n.°450/2025/DCONT/DA/FUNCULTURAL, de 16 de dezembro de 2025, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURALsolicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG | ||||||
02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
02.21.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 99.800,00 | - |
FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | 14.600,00 | - | ||
FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 25.600,00 | - | ||
FIS | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | 8.000,00 | - | ||
02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 140.000,00 |
02.21.13.122.007.2.217 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.96 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 8.000,00 |
SUBTOTAL | 148.000,00 | 148.000,00 | ||||
TOTAL | 148.000,00 | 148.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município