Lei-DL nº 3.368, de 05 de janeiro de 2026
Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Campanha “Check-up Feminino”, a ser realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de promover a conscientização das mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças que afetam a saúde feminina.
A Campanha "Check-up Feminino" tem caráter educativo e informativo, podendo ser desenvolvida por meio de ações de conscientização, palestras, rodas de conversa, distribuição de materiais informativos, bem como por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.
As ações previstas nesta Lei poderão ser amplamente divulgadas nos meios oficiais de comunicação do Município, bem como por instituições que voluntariamente se engajarem à campanha.
A participação dos órgãos da administração municipal nas ações previstas nesta Lei será facultativa, respeitada a disponibilidade orçamentária e administrativa, não acarretando obrigações ou geração de despesa adicional ao Poder Executivo.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.