Lei-DL nº 3.372, de 05 de janeiro de 2026
Fica instituído o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
A data instituída nesta lei tem como objetivo:
valorizar a contribuição histórica e atual das mulheres na advocacia, bem como reconhecer o papel das mulheres advogadas no fortalecimento do sistema jurídico;
celebrar a luta pela emancipação feminina no campo jurídico, simbolizando a superação das barreiras de gênero e inspirando novas gerações de mulheres a ingressarem e prosperarem na profissão;
incentivar a reflexão sobre a igualdade de gênero na advocacia, como também destacar as desigualdades ainda presentes na profissão;
promover a inclusão e o empoderamento feminino no campo jurídico, assim como estimular a participação das mulheres em todas as áreas do Direito, incentivando o acesso à formação, ao aprimoramento e ao exercício da profissão;
fortalecer o debate sobre a emancipação feminina, bem como reforçar a importância de promover políticas públicas que assegurem os direitos das mulheres.advogadas e sua plena participação em todas as esferas da sociedade, reafirmando a necessidade de uma advocacia mais inclusiva; e
inspirar futuras gerações de mulheres a seguirem a carreira jurídica, criando uma referência positiva para as novas gerações.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.