Decreto-SEMPOG nº 21.678, de 20 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.° 076/2025/DEC/SEFIC/SEMEC, de 20 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita movimentação de recursos referente a cobertura de despesa da 1ª parcela do parcelamento junto à Receita Federal decorrente de débitos previdenciários, constante no Processo Administrativo n.° 020.002287/2025-31,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 348.504,36 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
06.01.28.846.000.0.182 | Pagamento da Dívida Fundada | FIS | 3.2.90.21 | 1.500.0000.0000.0000 | 233.568,54 | - |
3.2.91.21 | 1.500.0000.0000.0000 | 114.935,82 | - | |||
4.6.90.71 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 348.504,36 | |||
SUBTOTAL | 348.504,36 | 348.504,36 | ||||
TOTAL | 348.504,36 | 348.504,36 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município