Lei-DL nº 3.369, de 05 de janeiro de 2026
Fica instituída, no calendário oficial do Município de Porto Velho, a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), a ser realizada anualmente última semana do mês de agosto.
A Semana Municipal de Prevenção às DSTs tem por objetivo:
Promover a educação em saúde e a conscientização da população, em especial de adolescentes e jovens, sobre os riscos, formas de transmissão, prevenção e tratamento das DSTs;
Estimular o uso de preservativos e a realização de exames periódicos;
Reduzir o preconceito e a desinformação relacionados às DSTs, especialmente o HIV/AIDS;
Fomentar o debate sobre sexualidade de forma ética, respeitosa, científica e inclusiva.
VETADO.
As ações previstas nesta Lei serão organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), podendo contar com o apoio de universidades, entidades civis, conselhos municipais, ONGs e instituições religiosas ou comunitárias.
VETADO.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.