Lei-DL nº 3.369, de 05 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3369

2026

5 de Janeiro de 2026

Institui a semana municipal de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis (DST´s), no município de porto velho, e dá outras providências.

a A

Institui a Semana Municipal de prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço  saber  que  a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituída, no calendário oficial do Município de Porto Velho, a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), a ser realizada anualmente última semana do mês de agosto.

        Art. 2º. 

        A Semana Municipal de Prevenção às DSTs tem por objetivo:

          I – 

          Promover a educação em saúde e a conscientização da população, em especial de adolescentes e jovens, sobre os riscos, formas de transmissão, prevenção e tratamento das DSTs;

            II – 

            Estimular o uso de preservativos e a realização de exames periódicos;

              III – 

              Reduzir o preconceito e a desinformação relacionados às DSTs, especialmente o HIV/AIDS;

                IV – 

                 Fomentar o debate sobre sexualidade de forma ética, respeitosa, científica e inclusiva.

                  Art. 3º. 

                  VETADO.

                    Art. 4º. 

                    As ações previstas nesta Lei serão organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), podendo contar com o apoio de universidades, entidades civis, conselhos municipais, ONGs e instituições religiosas ou comunitárias.

                      Art. 5º. 

                      VETADO.

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES
                          Prefeito

                             

                             

                            Projeto de Lei nº 4864/2025.
                            Autoria: Vereador Dr. Macário Barros.