Decreto-SEMPOG nº 21.683, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21683

2025

22 de Dezembro de 2025

Estabelece a programação financeira e o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação, a alocação de receitas por Unidade Gestora para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

a A
Estabelece a programação financeira e o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação, a alocação de receitas por Unidade Gestora para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, considerando:

      a) as disposições do Art. 8º e Art. 13, ambos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;

       

      b) o SIGAP - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública - TCE-RO;

       

      c) a programação orçamentária definida na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

       

      d) que a programação financeira foi definida com base na metodologia utilizada na projeção de receitas submetida e aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme Ofício n.º 0167/2025/SEMEC- SORÇAM/SEMEC-DPPR/SEMEC-DERO, de 09/09/2025 e Decisão Monocrática n.º 0246/2025/GCPCN/TCE-RO, Processo-e n.º 03159/2025/TCE-RO. Projeção de Receita do Município de Porto Velho - Exercício de 2026,

      DECRETA:

        Art. 1º. 

        Ficam estabelecidos para o exercício financeiro de 2026:

          I – 

          a programação financeira, conforme anexo I (Recursos de Todas as Fontes);

            II – 

            o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, conforme anexo II (Desdobramento de todas as Fontes).

              Art. 2º. 

              As receitas previstas na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, serão alocadas no Sistema Orçamentário e Financeiro Municipal considerando as fontes de recursos vinculadas às Unidades Gestoras.

               

                Art. 3º. 

                Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

                  Art. 4º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                       

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

                      Secretário Municipal Adjunto de Economia

                       

                      O Decreto, com seus anexos, pode ser acessado no Portal da Transparência, em:

                      https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2025/12/86332/1767024821decreto-21683-de-23-de-dezembro-de-2025-programacao-financeira-loa-2026.pdf