Decreto-SEMPOG nº 21.683, de 22 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, considerando:
a) as disposições do Art. 8º e Art. 13, ambos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;
b) o SIGAP - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública - TCE-RO;
c) a programação orçamentária definida na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
d) que a programação financeira foi definida com base na metodologia utilizada na projeção de receitas submetida e aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme Ofício n.º 0167/2025/SEMEC- SORÇAM/SEMEC-DPPR/SEMEC-DERO, de 09/09/2025 e Decisão Monocrática n.º 0246/2025/GCPCN/TCE-RO, Processo-e n.º 03159/2025/TCE-RO. Projeção de Receita do Município de Porto Velho - Exercício de 2026,
DECRETA:
As receitas previstas na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, serão alocadas no Sistema Orçamentário e Financeiro Municipal considerando as fontes de recursos vinculadas às Unidades Gestoras.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
O Decreto, com seus anexos, pode ser acessado no Portal da Transparência, em:
https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2025/12/86332/1767024821decreto-21683-de-23-de-dezembro-de-2025-programacao-financeira-loa-2026.pdf