Decreto-SEMPOG nº 21.684, de 22 de dezembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, com fundamento no Artigo 87, Inciso IV e Art. 133, § 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, considerando:
a) as disposições do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;
b) a programação orçamentária definida na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
c) a programação financeira estabelecida pelo Decreto n.º 21.683, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) da despesa orçamentária fixada na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a realizar, conforme o Anexo Único deste Decreto.
É vedado contrair novas obrigações de despesas, cujos pagamentos previstos para o exercício de 2026 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e às relativas aos contratos continuados.
Para dar efetividade ao disposto no artigo 2º, os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2026, a precedência na execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente, previstas para o exercício de 2026.
Os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, pela observância da prioridade quanto às despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e às relativas aos contratos continuados, bem como pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
Fica a Secretaria Municipal de Economia – SEMEC, autorizada a proceder antecipação de cotas orçamentárias mensais, as quais deverão ser reprogramadas após análise e aquiescência da justificativa apresentada pela Unidade Orçamentária solicitante.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
O Decreto, com seu anexo, pode ser acessado no Portal da Transparência, em:
https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2025/12/86334/1767024725decreto-21684-de-23-de-dezembro-de-2025-cronograma-de-desembolso-loa-2026.pdf