Decreto-SEMPOG nº 21.684, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21684

2025

22 de Dezembro de 2025

Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

a A
Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
     

      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, com fundamento no Artigo 87, Inciso IV e Art. 133, § 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, considerando:

       

      a) as disposições do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;

       

      b) a programação orçamentária definida na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

       

      c) a programação financeira estabelecida pelo Decreto n.º 21.683, de 23 de dezembro de 2025,

       

      DECRETA:

        Art. 1º. 

        Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) da despesa orçamentária fixada na Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a realizar, conforme o Anexo Único deste Decreto.

          Art. 2º. 

          É vedado contrair novas obrigações de despesas, cujos pagamentos previstos para o exercício de 2026 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e às relativas aos contratos continuados.

            Art. 3º. 

            Para dar efetividade ao disposto no artigo 2º, os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2026, a precedência na execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente, previstas para o exercício de 2026.

              Art. 4º. 

              Os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, pela observância da prioridade quanto às despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e às relativas aos contratos continuados, bem como pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

                Art. 5º. 

                 Fica a Secretaria Municipal de Economia – SEMEC, autorizada a proceder antecipação de cotas orçamentárias mensais, as quais deverão ser reprogramadas após análise e aquiescência da justificativa apresentada pela Unidade Orçamentária solicitante.

                 

                  Art. 6º. 

                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

                    Art. 7º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                        Prefeito do Município

                         

                        WAGNER GARCIA DE FREITAS

                        Secretário Municipal de Economia

                         

                        SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

                        Secretário Municipal Adjunto de Economia

                         

                        O Decreto, com seu anexo, pode ser acessado no Portal da Transparência, em:

                        https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2025/12/86334/1767024725decreto-21684-de-23-de-dezembro-de-2025-cronograma-de-desembolso-loa-2026.pdf