Decreto-SEMPOG nº 21.687, de 22 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 2652/2025/SEMED-DIOR, de 12 de dezembro de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao Piso Salarial da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.361.311.2.790 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Fundamental | FIS | 3.1.90.16 | 1.540.0070.0000.0000 | 1.400.000,00 | - |
09.01.12.331.313.2.716 | Auxílio-transporte a servidores e empregados | FIS | 3.3.90.49 | 1.500.0025.1001.0000 | 200.000,00 | - |
09.01.12.306.313.2.714 | Auxílio alimentação | FIS | 3.3.90.46 | 1.500.0025.1001.0000 | 500.000,00 |
|
09.01.12.122.313.2.718 | Remuneração e encargos sociais de pessoal ocupado em atividades de apoio técnico-administrativo | FIS | 3.1.90.11 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 300.000,00 |
09.01.12.365.155.2.772 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Infantil/PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.1.90.11 | 1.540.0070.0000.0000 | - | 1.400.000,00 |
09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.91.39 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 400.000,00 |
SUBTOTAL | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 | ||||
TOTAL | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município