Decreto-SEMPOG nº 21.688, de 22 de dezembro de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando a Lei Complementar n.º 1.042, de 08 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº. 1.003, de 07 de março de 2025, para dispor sobre a forma de pagamento da Ajuda de Custo para atividade Delegada Municipal - ACADM, o prazo para repasse dos convênios e incluir os Bombeiros Militares do Estado de Rondônia entre os profissionais autorizados a exercer atividades delegadas;
C
Considerando o Processo Administrativo n.º 023.003125/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, tendo como objeto a atividade Delegada Municipal - ACADM,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | ||||||
14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
14.01.06.181.018.2.284 | Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã | FIS | 3.3.30.41 | 2.500.0000.0000.0000 | 180.000,00 | - |
3.3.90.48 | 2.500.0000.0000.0000 | - | 180.000,00 | |||
SUBTOTAL | 180.000,00 | 180.000,00 | ||||
TOTAL | 180.000,00 | 180.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município