Decreto nº 21.690, de 29 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21690

2025

29 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 21.017, de 22 de maio de 2025 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.545, de 24 de setembro de 2018, que instituiu o Programa Municipal Porteira Adentro no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências. (Processo SEI nº 006.000281/2025-15.)

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Altera dispositivos do Decreto nº 21.017, de 22 de maio de 2025 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 2.545, de 24 de setembro de 2018, que instituiu o Programa Municipal Porteira Adentro no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

 

     

      OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta noProcesso SEI nº 006.000281/2025-15.

       

      CONSIDERANDO as alterações legislativas promovidas na Lei nº 2545, de 24 de setembro de 2018 em razão da edição da Lei nº 3324, de 20 de outubro de 2025 e adequação da denominação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC.

       

      DECRETA:

         
          Art. 1º. 

          ltera dispositivos no Decreto nº 21.017, de 22 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 1º.  

            Fica regulamentado o Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei nº 2.545, de 24 de setembro de 2018, que visa atender aos produtores rurais da agricultura familiar do Município de Porto Velho através da utilização das máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Agriculturae Abastecimento (SEMAGRIC) na realização de horas máquina e de quilometragem para caminhões, valoradas em Unidade Padrão Fiscal (UPF), conforme estabelece este Decreto.

            Art. 6º.  

            O Programa Porteira Adentro será executado nas seguintes fases:

            V  – 

            recolhimento da Taxa do Programa;

            § 3º  

            Do indeferimento caberá recurso no prazo de 05 dias (cinco), direcionado ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e deverá conter arrazoado técnico de aptidão do equipamento para o serviço pretendido, sob pena de rejeição liminar.

            Art. 13.  

            Encerrada a fase de vistorias, será publicado o resultado definitivo dos beneficiários, que deverão emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente à Tarifa de Serviços, conforme tabela prevista no Anexo Único da Lei Municipal nº 2.545, de 24 de setembro de 2018, com a redação dada pela Lei nº 3.324, de 20 de outubro de 2025, juntando o comprovante de pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC.

             

            Parágrafo único  

            A ausência do comprovante de pagamento da Tarifa de Serviços dentro do prazo estabelecido implicará o indeferimento do requerimento.” (NR)

            Art. 2º. 

            A Secretaria Municipal de Economia – SEMEC fica autorizada a adotar as providências necessárias para a classificação orçamentária e contábil da Tarifa de Serviços como preço público (não tributário), incluindo a criação ou adequação de rubrica de receita específica no âmbito do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 2.545/2018 (com redação da Lei nº 3.324/2025), e do Ofício nº 072/2025/SUREM/SEMFAZ.

              Art. 3º. 

              A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC deverá atualizar os editais, formulários, cronogramas e materiais de divulgação do Programa Porteira Adentro, incorporando a nova terminologia e denominação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, para fins de transparência e orientação aos beneficiários.

                Art. 4º. 

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos imediatos quanto às adequações terminológicas e redacionais, sem prejuízo da vigência do Decreto nº 21.017/2025, que passa a ser interpretado e aplicado em conformidade com a Lei nº 3.324/2025.

                 

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito