Decreto nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.001922/2025-41.
CONSIDERANDO que com a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, que acrescentou o inciso III ao Art. 165, § 9º, e os §§ 9º a 18 ao Art. 166, ambos da Constituição Federal, restou concretizada a implementação do chamado “orçamento impositivo”;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 alterou a Constituição Federal para estabelecer como base de cálculo a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária para definição das emendas individuais parlamentares;
CONSIDERANDO que, conforme os §§ 11 e 12 do Art. 166 da Constituição Federal, o orçamento impositivo é caracterizado pela necessidade de observância, por parte do Poder Executivo, das emendas de autoria dos Parlamentares à Lei Orçamentária, sendo obrigatória, salvo alguns impedimentos, a execução orçamentária e financeira das respectivas programações;
CONSIDERANDO que por se tratar de norma de abrangência limitada à esfera federal e, tendo em vista a autonomia dos Entes Federados, as emendas parlamentares impositivas não têm aplicabilidade imediata no âmbito municipal, dependendo, pois, de disposição na Lei Orgânica do Município para serem implementadas;
CONSIDERANDO que o Art. 125, § 1º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho dispõe que o Poder Legislativo terá participação direta no processo de elaboração, aprovação e controle do plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos orçamentos anuais, cabendo ao Executivo estabelecer percentuais e emendas orçamentárias dos parlamentares ao Orçamento Participativo;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 751/CMPV, que “Dispõe sobre os procedimentos técnicos relacionados às Emendas Parlamentares Impositivas do Exercício Financeiro 2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos e prazos para a operacionalização, execução e prestação de contas das emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária por parte do Poder Executivo;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, que dispõem sobre as normas e procedimentos do regime jurídico das parcerias com a Administração Pública;
CONSIDERANDO as disposições constantes na LC 1000/2025 e LC 1019/2025, que estabeleceram a Organização Básica dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Porto Velho; Cria Nova Codificação, Nomenclaturas e Competências dos Cargos em Comissão e dá outras providências.
DECRETA:
Ficam estabelecidos procedimentos e prazos para aprimorar a efetivação da aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, verificar a aderência e harmonia desses investimentos às políticas públicas e a efetividade dos resultados, bem como a transparência nos processos relacionados.
As emendas parlamentares contempladas na Lei Orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo para aquele exercício financeiro serão de execução obrigatória, salvo impedimentos de ordem técnica ou legais, nos percentuais estabelecidos no Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
A metade dos percentuais estabelecidos no art. 47 da Lei Orgânica do Município, ou seja, 50% (cinquenta por cento), será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio, vedada a destinação para pagamento de pessoal e encargos sociais.
As emendas parlamentares deverão ser encaminhadas pelo Poder Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, junto ao Autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, discutido e votado na Câmara Municipal, nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município.
As emendas parlamentares devem ser destinadas, para sua execução direta, às unidades executoras, órgãos ou entidades Municipais que tenham competência ou atribuição legal para análise e execução do objeto da emenda parlamentar ou, para sua execução indireta, às entidades privadas sem fins lucrativos, devendo ser observado:
A fim de mitigar os possíveis impedimentos de ordem técnica ou legais, privilegiando-se o planejamento, recomenda-se que para a destinação de emendas parlamentares os vereadores possam interagir com a unidade executora para cooperação na prestação de informações a respeito dos objetos que podem ser contemplados pela política setorial; e
No caso de execução direta, os órgãos Municipais, Empresas Públicas, Fundações ou Autarquias assumem a responsabilidade direta pela contração de prestação dos serviços ou aquisição de bens, desde o planejamento até a implementação e entrega do objeto da emenda à sociedade.
As indicações, tanto para a forma de execução direta ou indireta, deverão especificar:
número da emenda e ano;
identificação do(a) autor(a) da emenda;
tipo da emenda;
identificação do beneficiário: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou organização da sociedade civil;
descrição completa do objeto a ser executado;
indicação do órgão executor do objeto da emenda: órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal onde está alocada a emenda parlamentar;
justificativa;
Quadro Resumo da emenda, contendo: valor; crédito orçamentário; Identificação do crédito Orçamentário (órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto/ação, natureza da despesa, fonte de recursos), Códigos e Descrição; e
assinatura do proponente.
A Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, antes da sanção à Lei Orçamentária, procederá a análise das emendas parlamentares no que se refere aos aspectos orçamentários (constitucionais e legais) das propostas apresentadas e limites definidos na Lei Orgânica para consignação na Lei Orçamentária Anual.
Realizada a análise constante no caput deste artigo, sendo verificada inobservância pelo autor aos limites obrigatórios previstos no Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, que devolverá ao Chefe do Poder Legislativo para ajustes.
Observados os aspectos constitucionais e legais, o Chefe do Poder Executivo sancionará e publicará a Lei Orçamentária Anual.
Sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual, a Secretaria de Governo – SGOV dará ciência às unidades Executoras.
As Unidades Executoras deverão apresentar o relatório técnico de viabilidade de execução das emendas parlamentares que lhes foram destinadas, apresentando justificativas nos casos de eventuais impedimentos técnicos ou legais.
O relatório que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhado por cada unidade executora à Secretaria de Governo – SGOV no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da abertura do Orçamento no Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira da Prefeitura do Município de Porto Velho.
As unidades executoras contempladas com emendas parlamentares individuais destinadas às áreas de cultura, lazer, esporte, turismo e outras, com atividades e/ou eventos que ocorram já no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício, devem elaborar e apresentar o Relatório Técnico de Viabilidade de Execução de Emendas na metade do prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
A partir do Relatório Técnico de Viabilidade de Execução de Emendas, não sendo o caso de impedimento técnico ou legal, deverão as Unidades Executoras iniciarem os procedimentos de operacionalização das respectivas emendas parlamentares individuais.
Existindo algum impedimento técnico ou legal, serão adotadas as providências constantes do § 4º, inciso II Art. 47 da Lei Orgânica do Município.
até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo, justificativa do impedimento;
até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; e
se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, a Câmara não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
Verificada a inviabilidade técnica e/ou legal do atendimento, ou havendo necessidade de ajustes, o parlamentar poderá, a seu critério, indicar o remanejamento da emenda, inclusive com alteração dos valores originalmente previstos, desde que respeitados os limites individuais de destinação fixados na Resolução nº 751/2025 da Câmara Municipal de Porto Velho, ou outra que venha a substituí-la.
A fragmentação ou divisão de uma emenda parlamentar poderá ocorrer independentemente da existência de impedimento técnico ou legal, constituindo-se faculdade exclusiva do parlamentar, que poderá optar por distribuir o valor total da emenda em diferentes objetos, ações ou beneficiários, observados os limites definidos na Resolução mencionada e na legislação orçamentária aplicável, no prazo máximo de 90 dias da publicação da Lei Orçamentária, com vistas a permitir a observância do inciso I do art. 8º.
Quando a fragmentação implicar a criação de novas destinações, estas poderão ser formalizadas sob a forma de nova emenda decorrente da divisão da anterior, mantendo-se a vinculação técnica e financeira ao montante global individual do parlamentar.
As alterações, remanejamentos ou fragmentações realizadas nos termos deste artigo deverão ser formalmente comunicadas à Secretaria de Governo – SGOV e à Secretaria Municipal de Economia SEMEC, para análise técnica e adequação orçamentária, garantindo a observância da legalidade, transparência e correta execução das emendas parlamentares.
São casos de impedimento insuperável, legal ou de ordem técnica para a execução das emendas, em consonância com o disposto no Art. 166, § 13 da CF/88, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Art. 3º da Resolução nº 751/CMPV – 2025 e Decreto nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, exemplificadamente e no que couber, as seguintes hipóteses:
Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
Incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade planejada da ação orçamentária;
Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade e/ou inexequibilidade desse valor com o cronograma de execução do projeto;
Ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária, quando for o caso;
Ausência de cumprimento às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, quando o beneficiário for o Terceiro setor;
A impossibilidade de execução das emendas parlamentares pelos órgãos da Administração diante das regras previstas nas Leis que tratam de contratações públicas, especialmente, mas não a essas se resumindo, à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Não indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
Desistência da proposta pelo proponente;
Não apresentação, inadequação legal ou inexequibilidade de proposta ou plano de trabalho, ou apresentação fora dos prazos previstos;
Reprovação da proposta ou plano de trabalho, em razão de desatendimento a um dos incisos deste artigo ou às Leis que regem as contratações públicas;
Não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos;
Valor priorizado insuficiente para a execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho;
Vedações previstas na legislação eleitoral;
Objeto da proposta já em execução no município;
Quando for constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária, situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em percentual igual ao que incidir sobre o conjunto das despesas discricionárias;
O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto;
Outras razões de ordem técnica devidamente justificadas;
Situação ou o evento de ordem fática ou legal que obste ou suspenda a execução da programação orçamentária;
Inobservância dos percentuais mínimos destinados à saúde, quando da indicação, remanejamento ou cancelamento das emendas;
Não cumprimento do prazo para ajustes de remanejamento, para os casos de emendas identificadas com impedimento;
O não atendimento às regras e normas específicas dos Sistemas Únicos (SUS e SUAS);
A indicação para programas ou projetos não incluídos na Programação Orçamentária;
Inobservância dos preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; e
Inobservância dos preceitos da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições e demais normas relacionadas.
As programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, ainda que de execução obrigatória, contemplam despesas de natureza discricionária, sujeitando-se, pois, a contingenciamentos e a outros condicionantes legais.
Após a unidade executora apresentar o Relatório Técnico de Viabilidade de Execução de Emendas, estando em operacionalização ou execução, essas não poderão ser alteradas/remanejadas, sem que haja a existência de algum impedimento técnico ou legal superveniente, devidamente motivado pelo proponente e assim reconhecido pela unidade executora em novo relatório de análise, podendo ser observado quando houver viabilidade técnica reconhecida pelas Unidades Técnicas Administrativas do Município o Art. 8º e seus parágrafos.
A garantia do caráter impositivo das emendas parlamentares individuais, ou seja, de que possam ser aprovadas e executadas, está diretamente ligada à observância do interesse público, da legislação e das questões técnicas que envolvam o objeto de suas indicações.
Após cumpridas as etapas operacionais relacionadas à aprovação das emendas, tem início o processo de execução dos objetos decorrentes das indicações, que será regulado pelo disposto neste capítulo.
O processo de execução ocorrerá em cada Unidade Orçamentária /Executora, de modo que é de sua responsabilidade a tomada de medidas que se fizerem necessárias para implementação do objeto, desde a instauração de procedimentos licitatórios, elaboração de termos aditivos, celebração das parcerias, gestão e fiscalização, entre outras ações necessárias à preservação do interesse público.
Para execução das Parcerias, a Unidade Executora deverá designar um gestor pela Unidade Orçamentária/Executora, cuja responsabilidade consiste no auxílio e verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela Entidade Privada e pela Administração Pública e demais constantes na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 14.859, de 2017.
A Unidade Executora adotará medidas para que, na fiscalização da parceria, sejam realizadas visitas in loco da realização de execução do objeto, de acordo com a complexidade, natureza e especificidades da parceria, em quantidade, frequência e com duração suficiente para permitir adequada, tempestiva e efetiva fiscalização, acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do objeto e o alcance das metas.
Ao final de cada quadrimestre, a Unidade Executora deverá elaborar e publicar o Relatório de Execução de emendas parlamentares individuais, informando:
Nome do vereador autor;
Número da emenda;
Objeto da emenda;
Órgão executor;
Valor da emenda em reais;
Status de execução da emenda; e
Prestações de contas efetivadas ou pendentes.
A cada publicação efetivada nos termos do caput deste artigo, a Unidade Executora deverá encaminhar o relatório de Execução à Secretaria de Governo - SGOV para ciência.
A liberação de recursos poderá, a depender do objeto da emenda parlamentar, ocorrer em parcela única.
Deverão as Unidades Executoras observarem as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 na liberação de recursos que assim exijam os objetos das emendas parlamentares individuais, observando, quando for o caso, o cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria contempladas no plano de trabalho.
As emendas parlamentares individuais só serão inscritas em restos a pagar caso as despesas estejam devidamente empenhadas até 31 de dezembro do exercício, observados, no couber, o § 17 do Art. 166 da Constituição Federal de 1988, sistematicamente aos percentuais previstos no Art. 47 da Lei Orgânica do Município.
As emendas parlamentares individuais que se destinarem a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos serão executadas a partir da observância das normas e procedimentos do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), para regime de mútua cooperação, consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, em observância às disposições, fundamentos, princípios, à Lei de diretrizes orçamentária vigente, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e do Decreto nº 14.859, de 2017.
As emendas parlamentares destinadas ao terceiro setor serão liquidadas de forma parcelada no decorrer do exercício, de forma adequada e compatível com o cronograma e etapas do plano de trabalho e com o cronograma de desembolso e programação financeira do Município.
Na aquisição de materiais, produtos, na execução de obras e serviços para atendimento de objetos cuja execução seja efetivada pelo terceiro setor, com vistas a impedir a prática de sobrepreço e superfaturamento, deverão ser observados os valores praticados pelo Município, devendo ser observados os métodos de estimativa de custos estabelecidos na Lei 14.133/20.
Além da apresentação do plano de trabalho, para celebrar parcerias, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do Art. 2º, dos incisos I a V do caput do Art. 33 e dos incisos II a VII do caput do Art. 34, todos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o Art. 39 da referida Lei.
Integram a estrutura deste decreto os seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Conferência de Procedimentos para Celebração de Parcerias;
Anexo II – Plano de trabalho / Projeto Básico;
Anexo III – Termo de indicação parecerista técnico;
Anexo IV – Parecer técnico – relatório de viabilidade de execução;
Anexo V – Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria;
Anexo VI – Termo de indicação – gestor da parceria;
Anexo VII – Parecer técnico de acompanhamento;
Anexo VIII – Relatório de visita técnica in loco;
Anexo IX – Homologação do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
Anexo X – Modelo de relatório de execução de objeto;
Anexo XI – Relatório de execução físico-financeira;
Anexo XII – Relação de Aquisições, Dispensas, Inexigibilidades e Cotação de Preços;
Anexo XIII – Relatório de Receita e Despesa;
Anexo XIV – Relação de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e cotação de preços;
Anexo XV – Relação de pagamentos;
Anexo XVI – Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos);
Anexo XVII – Conciliação bancária;
Anexo XVIII – Termo de recebimento provisório de obras e/ou serviços de engenharia;
Anexo XIX – Termo de recebimento definitivo de obras e/ou serviços de engenharia;
Anexo XX – Demonstrativo de Rendimentos – DR;
Anexo XXI – Formulário de Conferência de Procedimentos de Prestação de Contas de Parcerias;
Anexo XXII – Recibo de entrega de prestação de contas de termo de parcerias; e
Anexo XXIII – Parecer Técnico Final da Análise da Prestação de Contas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se o Decreto nº 19.692, de 19 de janeiro de 2024.
Procedimento | Sim/Não | Folhas | Observações | |
1 | Processo administrativo devidamente instruído, protocolado, numerado e rubricado por toda Secretaria onde o processo foi aberto. |
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2 | Plano de Trabalho devidamente formalizado e aprovado contendo os seguintes elementos: I – a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II – a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; III – a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV – a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V – a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; VI – os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e VII – as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, de acordo com os §§5º e 6º do Art. 20 e com os §§1º a 3º do Art. 65 da Lei 13.019/2014. §5º Quando a execução do objeto da parceria envolver obras ou serviços de engenharia, integrará o plano de trabalho projeto básico contendo os elementos e características discriminadas em regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia-CONFEA, acompanhado de cronograma físico-financeiro, sem prejuízo de outros elementos ou da apresentação de outros documentos exigidos pela legislação vigente (arts. 47 e 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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3 | I - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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4 | II - comprovante de inscrição no CNPJ, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 1 (um) ano com cadastro ativo; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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5 | III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com Órgãos e Entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da Organização da Sociedade Civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por Órgãos ou Entidades Públicas, Instituições de Ensino, Redes, Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais, Empresas Públicas ou Privadas, Conselhos, Comissões ou Comitês de Políticas Públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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6 | IV - Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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7 | V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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8 | VI - relação nominal atualizada dos Dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas ¬ CPF de cada um deles; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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9 | VII - cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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10 | VIII - declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a Organização e seus Dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no Art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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11 | IX - declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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12 | X – relação de todos os termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, contratos de gestão, de que trata a Lei Federal Nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e os termos de parceria, de que dispõe a Lei Federal Nº 9.790, de 23 de março de 1999, celebrados pela Organização da Sociedade Civil ou pela OSCENC com a Administração Pública de qualquer Ente da Federação, que ainda estejam vigentes ou tenham sido finalizados nos últimos 12 (doze) meses. (art. 48 do Decreto nº 14.859/2017). |
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13 | No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, de acordo com normativo, o Órgão ou Entidade Pública deverá consultar sistemas e cadastros para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. (art. 50 do Decreto nº 14.859/2017). |
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14 | A Organização da Sociedade Civil, por meio de seu representante legal, apresentou declaração de que: I - não há, em seu quadro de Dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público, Conselheiro de Tribunal de Contas ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso; II – não há em seu quadro de empregados e colaboradores, e que não contratará para prestação de serviços, servidor ou empregado público municipal, inclusive aquele com contrato temporário ou que exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público, Conselheiro de Tribunal de Contas ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal; b) servidor ou empregado público municipal, inclusive aquele com contrato temporário ou que exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (art. 51 do Decreto nº 14.859/2017). |
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15 | I – indicação expressa, quando for o caso, da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria; (art. 53) |
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| II - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei; (art. 53 do Decreto nº 14.859/2017). |
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16 | III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; (art. 53 do Decreto nº 14.859/2017). |
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17 | IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Decreto; (art. 53 do Decreto nº 14.859/2017). |
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18 | V - emissão de parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: (art. 53) a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista na Lei; c) da viabilidade de sua execução; d) da verificação e adequação do cronograma de desembolso; e) da descrição fundamentada de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados e sua adequação e efetividade para a fiscalização da execução da parceria, assim como da metodologia e dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, homologando ou não a manifestação técnica de que tratam os §§6º e 7º do Art. 6º deste Decreto; f) da designação do Gestor da parceria; |
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19 | VI - emissão de parecer jurídico da Unidade Jurídica do Órgão ou Entidade Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. (art. 53 do Decreto nº 14.859/2017). |
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20 | § 3o Caso a Organização da Sociedade Civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à Administração Pública Municipal, na hipótese de sua extinção.(art. 53 do Decreto nº 14.859/2017). |
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21 | A atuação em rede será formalizada entre a OSC e cada uma das OSCENC por meio de termo de atuação em rede. § 1º O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSCENC e o valor a ser repassado . § 2º A OSC deverá comunicar à Administração Pública Municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data de sua assinatura. § 3º Desde que prevista pela Administração Pública Municipal no edital de chamamento, o termo de atuação em rede somente produzirá efeitos se procedida a comunicação prevista no parágrafo anterior. § 4º Na hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a OSC deverá comunicar o fato à Administração Pública Municipal no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contado da data da rescisão. (art. 57 do Decreto nº 14.859/2017). |
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22 | § 5º A OSC deverá assegurar, no momento da celebração do termo de atuação em rede, a regularidade jurídica e fiscal da OSCENC, que será verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - cópia do estatuto e eventuais alterações registradas; III - certidões previstas nos incisos IV e V do caput do Art. 48; IV – declaração nos termos do Art. 51; V - declaração do representante legal da OSCENC de que não possui impedimentos previstos na Lei Federal Nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 14.859/2017; e VI - outros documentos previstos em normativo. |
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23 | Cotações de preços: nos termos do Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Instrução Normativa SEGES / ME nº 65, de 7 de julho de 2021. |
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24 | Quadro Comparativo de Preços, devidamente certificado quanto a compatibilidade dos preços com o mercado local e que as empresas são do ramo de atividade pertinente ao objeto da despesa. |
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25 | Controle de Execução Orçamentária – CEO, projeto ou atividade e fonte de recursos adequados. |
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26 | Reserva de Saldo Orçamentário emitida pela SEMPLA, com data e assinatura, de acordo com as especificações do Destaque Orçamentário. |
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27 | Indicação da abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos da parceria. (inc. XII, art. 42 do Decreto nº 14.859/2017). |
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28 | Nota de Empenho de acordo com o recurso, projeto/atividade, elemento de despesa, especificação e valor apresentados na Reserva de Saldo. |
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29 | Assinatura na nota de empenho pelo Departamento de Contabilidade e pelo Ordenador de despesas da Secretaria de Origem. |
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30 | Termo de Parceria devidamente formalizado, com as respectivas cláusulas contendo descrição do objeto, valor, obrigações da concedente e conveniada (inclusive ao que se refere a aplicações), prestação de contas, classificação orçamentária da despesa, vigência, casos de rescisão, penalidades, indenizações, habilitação, publicações e outros. (art. 42 do Decreto nº 14.859/2017). |
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31 | Publicação do extrato da parceria no DOM contendo os elementos de numeração, datas, identificação dos partícipes, resumo do objeto, valores, número do empenho e prazos. (art. 9 do Decreto nº 14.859/2017). |
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OBSERVAÇÕES:
•
Nos casos em que o procedimento não se aplica à presente análise, o responsável pela conferência preencherá na coluna “Sim/Não” NÃO SE APLICA (N/A).
Porto Velho/RO, dia, mês e ano.
Carimbo de identificação e assinatura do servidor responsável pela conferência
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – DA ORGANIZAÇÃO | |||
Nome da entidade | CNPJ | ||
Rua | Bairro | Cidade | |
Complemento | Estado | CEP | |
Telefone | Celular | ||
Site | |||
| |||
1.2 – DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO | |||
Nome completo | |||
CPF | RG | ||
Rua | Bairro | Cidade | |
Complemento | Estado | CEP | |
Telefone | Celular | ||
Cargo | |||
Eleito em | Vencimento do mandato | ||
| |||
1.3 – DADOS BANCÁRIOS | |||
Banco | |||
Agência: | Número da Conta: | ||
| |||
1.4 – DIRETORIA | |||
Nome completo | Cargo: | ||
| |||
1.5 – CORPO TÉCNICO | |||
Nome completo | Cargo: | ||
| |||
1.6 – CONSELHO FISCAL | |||
Nome completo | Cargo: | ||
| |||
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2. OUTROS PARTICIPES
2.2 – DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO | |||
Nome completo | |||
CPF | RG | ||
Rua | Bairro | Cidade | |
Complemento | Estado | CEP | |
Telefone | Celular | ||
Cargo | |||
Eleito em | Vencimento do mandato | ||
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2.3 – DADOS BANCÁRIOS | |||
Banco | |||
Agencia: | Numero da Conta: | ||
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2.4 – DIRETORIA | |||
Nome completo | Cargo: | ||
| |||
2.5 – CORPO TÉCNICO | |||
Nome completo | Cargo: | ||
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2.6 – CONSELHO FISCAL | |||
Nome completo | Cargo: | ||
| |||
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3. DO PROJETO
3.1 – OBJETIVO GERAL
Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral deve responder às questões: Para quê? Para Quem?. Deve ser formulado com vistas à solução de um problema
3.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que representem ações específicas e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar, instalar, elaborar, montar, editar, confeccionar, produzir, imprimir etc. Evitar verbos de sentido abstrato, confuso, impreciso: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os objetivos devem ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e atingíveis em um certo período de tempo.
3.3 – JUSTIFICATIVA
Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou transformar, registrando informações pertinentes: estatísticas, indicadores, outras caracterizações, etc.
Primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa selecionado.
Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição.
Fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda social específica.
Informar que o projeto foi apreciado em reunião de Conselho Municipal e ou que está de acordo com diretrizes por aqueles estabelecidos, se for o caso.
Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as seguintes perguntas: Qual a importância do problema para a comunidade local? Quais as alternativas para solução do problema? Por que executar o projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? Qual a possível relação do projeto proposto com atividades semelhantes ou complementares entre projetos que estão sendo desenvolvidos? Quais os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados pela comunidade?
3.4 – PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS
Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os critérios utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos).
3.5 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, bairros, ruas etc. Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado.
3.6 – METODOLOGIA
Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa sequência lógica, que serão utilizados para executar o projeto. Descrever o passo a passo do conjunto de procedimentos a serem utilizados para que os objetivos do projeto sejam atingidos.
3.7 – CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA
Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de cada profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida, para o desenvolvimento do objetivo proposto.
3.8 – RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS
Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se espera obter com o projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os benefícios e os impactos positivos e negativos que o projeto trará para a comunidade local: ambientais, econômicos, sociais, etc.
4. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES
Preencher indicando as obrigações de cada um dos partícipes, quando o projeto for desenvolvido em rede.
5. DETALHAMENTO DOS CUSTOS
CRONOGRAMA FÍSICO | ||||
CRONOGRAMA DE ACORDO COM AS METAS E ETAPAS | DISCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL | |
META 1 |
|
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ETAPA 1.1 |
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|
| |
ETAPA 1.2 |
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ETAPA 1.3 |
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ETAPA 1.4 |
|
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META 2 |
|
|
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ETAPA 2.1 |
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ETAPA 2.2 |
|
|
| |
ETAPA 2.3 |
|
|
| |
ETAPA 2.4 |
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META 3 |
|
|
|
|
ETAPA 3.1 |
|
|
| |
ETAPA 3.2 |
|
|
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ETAPA 3.3 |
|
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ETAPA 3.4 |
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VALOR METAS |
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|
| |
VALOR GLOBAL |
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| |
Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas conforme indicadores que permitirão evidenciar seu alcance.
Registrar as atividades necessárias para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada meta, registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao alcance de cada uma delas. Não juntar em uma mesma etapa material permanente e de consumo.
CRONOGRAMA FINANCEIRO | |||||
META 1 |
| FINANCEIRO | |||
ETAPA 1.1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
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3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
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6 |
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
SUB TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
META 2 |
|
| |||
ETAPA 2.1 | |||||
1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
5 |
|
|
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|
|
6 |
|
|
|
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|
7 |
|
|
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|
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8 |
|
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|
|
|
9 |
|
|
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|
|
10 |
|
|
|
|
|
SUB TOTAL |
|
|
|
|
|
Detalhamento de custos por metas e quando possível por etapas, realizar estimativa detalhada de preços com base em pesquisa fundamentada em informações de diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão, contratos de
outros órgãos e, em especial, os valores registrados no Sistema de Preços Praticados em setores públicos, de forma a possibilitar a estimativa mais real possível.
MATERIAL PERMANENTE | |||||
ITEM | DISCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|
|
|
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MATERIAL DE CONSUMO | |||||
ITEM | DISCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA | |||||
ITEM | DISCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Anexar memórias de cálculos e planilhas de custos.
O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento o prestador do serviço receberá o valor líquido descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso). A entidade apresentará os recibos de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos dos tributos e contribuições retidos, bem como as guias de recolhimento dos encargos patronais.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Cada parcela de desembolso será associada a, no mínimo, uma meta. Informar os valores e as datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta da parceria.
Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas bimestrais, de acordo com a previsão de execução das metas do projeto. Uma mesma parcela pode estar relacionada a mais de uma meta, bem como uma meta pode receber várias parcelas.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||||
Repasse | Meta 1 | Meta 2 | Meta 3 | Meta 4 | Total |
Janeiro |
|
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Fevereiro |
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Março |
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Abril |
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Maio |
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Junho |
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Julho |
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Agosto |
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Setembro |
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Outubro |
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Novembro |
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Dezembro |
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Soma |
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Contra Partida | Meta 1 | Meta 2 | Meta 3 | Meta 4 | Total |
Janeiro |
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Fevereiro |
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Março |
|
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|
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|
Abril |
|
|
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Maio |
|
|
|
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|
Junho |
|
|
|
|
|
Julho |
|
|
|
|
|
Agosto |
|
|
|
|
|
Setembro |
|
|
|
|
|
Outubro |
|
|
|
|
|
Novembro |
|
|
|
|
|
Dezembro |
|
|
|
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|
Soma |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
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6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | RECURSOS DA CONCEDE | CONTRA PARTIDA | META ETAPA |
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Sub Total | R$ | R$ | |
Total Geral = 2 + 3 |
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1. Colocar aqui todos os itens de despesa que serão utilizados durante o projeto
2. Alocar os recursos da parceria ou contrapartida em cada item
3. Mensurar, em valores, serviços ou objetos usados pela entidade na execução do Projeto, este valor não entra na soma geral do projeto.
DOS PRAZOS
Período para execução do objeto | 06 (seis) meses |
O período só passará a contar após a liberação do recurso.
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Federal ou Estadual, que impeça a celebração da parceria, na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável pela organização
8. APROVAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PÚBLICO (parte do setor público) X
| Aprovado |
| Desaprovo |
Local e Data Assinatura.
A Secretaria ____________ indica para atuar como Parecerista Técnico da Parceria Voluntária cujo objeto constitui-se _________________ o servidor:
Parecerista Técnico
Nome: | Assinatura: |
|
|
Através de sua assinatura o servidor está ciente dos compromissos assumidos devendo manifestar-se em relação à Parceria Voluntária a ser firmada quando aos seguintes itens:
•
do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada: avaliar o interesse público, ou seja, se as ações a serem adotadas possuem finalidade pública, estão enquadradas em políticas públicas constantes do processo de planejamento nas diferentes áreas de atuação (educação, saúde, desenvolvimento social, meio ambiente, habitação, etc).
•
da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação: avaliar a existência de interesse comum onde existem responsabilidades partilhadas que não somente o Poder Público conceder o valor financeiro e a entidade realizar as ações o que marca uma relação de contrato e não de parceria.
•
da viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere aos valores estimados, que deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado: verificar na proposta da organização da sociedade civil se os valores apresentados são compatíveis com a realização das atividades propostas, bem como se estão dentro de valores de mercado.
•
da verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, e se esse é adequado e permite a sua efetiva fiscalização: verificar se com os valores repassados no período definido será possível cumprir com as atividades do plano de trabalho respeitadas as etapas de execução.
•
da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos: verificar junto a Comissão de Monitoramento e Avaliação e ao Gestor da Parceria os procedimentos que adotarão para realizar a fiscalização da execução do termo de parceria abrangendo a execução física (atingimento de metas e indicadores) e financeiras (gastos realizados).
•
da descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela administração pública na prestação de contas: verificar na Proposta apresentada pela organização da sociedade civil, bem como nas exigências da prestação de contas regulamentadas na minuta do Termo de Parceria ou Colaboração, de que forma serão controlados e apurados as metas e indicadores propostos, bem como quais documentos serão apresentados para comprovação do cumprimento das mesmas por ocasião das prestações de contas.
•
da designação do gestor da parceria: verificar se há designação do gestor da parceria no processo;
•
da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria: verificar se há designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação no processo;
•
da aprovação do regulamento de compras e contratações apresentado pela organização da sociedade civil, demonstrando a compatibilidade entre a alternativa escolhida e a natureza e o valor do objeto da parceria, a natureza e o valor dos serviços, e as compras passíveis de contratação, conforme aprovado no plano de trabalho: verificar a existência de Regulamento de Compras e se o mesmo foi aplicado na apresentação dos preços da proposta escolhida.
Responsável pela Secretaria:
Nome: | Assinatura: |
|
|
Com base na análise do Processo Administrativo nº ____________________ que apresentou como finalidade selecionar organização da sociedade civil para realização de parceria voluntária realizou-se as seguintes análises:
1 Do mérito da proposta
2 Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação
3 Da viabilidade da sua execução
4 Do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho
5 Dos meios disponíveis para fiscalização da parceria e procedimentos para avaliação físico-financeira e de cumprimento das metas e objetivos
6 Da descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela administração pública na prestação de contas
7 Da designação do gestor da parceria
8 Da designação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Com base no relatório nas análises técnicas realizadas emite-se parecer (____) favorável (____) favorável com ressalva, (____) desfavorável a realização do Termo de Parceria.
É o parecer técnico prévio a realização do Termo de Parceria.
Porto Velho – Rondônia, _____ de _____________ de ______.
_______________________________________________________
Nome Parecerista Técnico
Cargo:________________
Termo de Parceria nº ____/________
Objeto da Parceria:
Descrição das Atividades e Metas estabelecidas:
Meta | Etapa/ Fase | Especificação atividades | Indicador Físico | |
Un. | Quant. | |||
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Análise do cumprimento do objeto:
Valores transferidos pela administração pública:
Data da transferência | Valor transferido | Observações |
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Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas (quando não comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Parceria):
Análise de auditorias internas e externas (quando existentes):
É o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.
Porto Velho – Rondônia, _____ de _____________ de ______.
__________Nome do Gestor
Cargo:________________
A Secretaria _________________________________________ indica para atuar como Gestor do Termo de Parceria cujo objeto constitui-se _____________ o servidor:
Gestor da Parceria
Nome: | Assinatura: |
Através de sua assinatura o servidor está ciente dos compromissos assumidos e que se consolidarão com a Portaria de Nomeação emitida na mesma data da assinatura do Termo de Parceria, sendo estes:
•
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
•
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
•
emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:
c.1) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
c.2) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c.3) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
c.4) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
c.5) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
c.6) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
•
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Responsável pela Secretaria:
Nome: | Assinatura: |
Com base no acompanhamento das prestações de contas parciais do Termo de Parceria ______/______ firmado com a organização da sociedade civil _______________________________ foi verificada a prestação de contas da parcela _______ referente ao último repasse, estando os documentos apresentados (____) em consonância (____) em desacordo com as exigências do Termo de Parceria Firmado, bem como as metas e atividades propostas (____) estão sendo executadas (____) estão sendo executadas parcialmente (____) não estão sendo executadas.
Com base no relatório nas análises da prestação de contas emite-se parecer (____) favorável (____) favorável com ressalva, (____) desfavorável ao pagamento da próxima parcela.
Ressalva quando for o caso: _________
É o parecer de acompanhamento emitido para fins de liberação da próxima parcela de recursos à organização da sociedade civil parceria.
Porto Velho – Rondônia, _____ de _____________ de ______.
_____
Nome do Gestor da Parceria
Cargo:________________
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento dentro dos procedimentos de fiscalização da Parceria firmada através do (____) Termo de Colaboração (____) Termo de Fomento , cujo objeto consistiu em __________ realizou visita (s) técnica (s) na (o) _____________________ conforme consta nas especificações a seguir:
Data da Visita | Verificações realizadas/Base Legal termo Parceria | Conclusões |
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Através das visitas técnicas pode-se concluir que o objeto da parceria vem sendo realizado de forma (____) totalmente adequada (____) parcialmente adequada (____) não adequada ao objeto da parceria considerando as metas, atividades e indicadores constantes no plano de trabalho.
Porto Velho – Rondônia, _____ de _____________ de ______.
Membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento
______________________________________________
______________________________________________
______________________________________________
Termo de Parceria _______/______
A Comissão de Monitoramento e Avaliação declara que realizou a verificação das informações constantes no relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria através de procedimentos de fiscalização e (____) homologa (____) não homologa o referido relatório.
Porto Velho – Rondônia, _____ de _____________ de ______.
Membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento
______________________________________________
Nome:
Cargo:
______________________________________________
Nome:
Cargo:
______________________________________________
Nome:
Cargo:
I – OBJETO DA PARCERIA 2
II – VIGÊNCIA 3
III – PERÍODO DE EXECUÇÃO/ATENDIMENTO EFETIVO 3
IV – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES/ATIVIDADES 4
4.1. ATIVIDADES FINS E COMPLEMENTARES 4
4.2. RECURSOS HUMANOS 4
4.3. MATERIAIS 5
4.3.1. Material: 5
4.3.2. Material Suplementar 5
4.4. CONTRAPARTIDA 6
4.5. BENEFICIADOS 6
4.6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO 7
4.7. OUTRAS AÇÕES (Excluir somente quando não se aplicar) 7
V – RESULTADOS ALCANÇADOS 8
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
VII – AUTENTICAÇÃO 8
MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO I – OBJETO DA PARCERIA
O Objeto consiste no produto do termo de Parceria, observado o programa de trabalho e as suas finalidades.
Constituiu objeto do Termo de XXXXXXXX nº XXX/XXX a “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX” conforme Cláusula Primeira do Instrumento de Parceria firmado entre as partes.
Para atingir o objeto pactuado, responsabilizamo-nos por cumprir fielmente o Plano de Trabalho aprovado que contemplou as seguintes ações[1]:
DETALHAMENTO DAS AÇÕES PACTUADAS INICIALMENTE | |||
AÇÕES | CONCEDENTE | PROPONENTE | VALOR TOTAL |
XXXXXXXXXXXXXXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
TOTAL | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
Apesar do exposto em XX/XX/XX, solicitamos por meio do Ofício xxxx os seguintes pleitos durante a execução da parceria:
•
XXXXXXXXXXXX
•
XXXXXXXXXXXX
•
XXXXXXXXXXXX
O pleito supracitado foi analisado e (in)deferido, passando o Plano de Aplicação Detalhado a contemplar as seguintes ações/recursos utilizados:
DETALHAMENTO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS | |||
AÇÕES | CONCEDENTE | PROPONENTE | VALOR TOTAL |
XXXXXXXXXXXXXXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
TOTAL | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
Ou
Por meio do Ofício nº XX/XX, datado de XX/XX/XX, solicitamos a rescisão do Termo de Parceria, apresentando para tanto a seguintes justificativas:
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
II – VIGÊNCIA
O período de vigência é estabelecido de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto pactuado e em função das metas estabelecidas (Art. 4º, XIII do Decreto n° 14.859/2017)[2] devendo ser contado a partir da data de assinatura da parceria. Neste sentido informamos que a presente parceria teve sua vigência inicial estabelecida pelo período de XX meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, de XX a XXX.
Todavia, considerando que foi verificado o atraso no repasse dos recursos no total de XX dias, a concedente deliberou pela prorrogação “de ofício” da vigência do convênio, com dilação de prazo até XX/XX/XX. (Excluir somente quando não se aplicar)
Ressaltando-se que não houve ou houve o respectivo ajuste no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO visando a estabelecer consonância com o que havia sido pactuado inicialmente no Plano de Trabalho.
Apesar da prorrogação supracitada, percebemos a necessidade de uma nova prorrogação de vigência com vistas ao cumprimento integral do objeto pactuado.
Para tanto encaminhamos os Ofícios datados de XX/XX/XX solicitando a dilação da vigência da aludida parceria até XX/XX/XX e foi incluído o pleito na PGM dentro do prazo disposto pela legislação vigente. O pleito foi analisado e (in)deferido, dilatando a vigência até XX/XX/XX. (Excluir somente quando não se aplicar)
Ou
Percebemos a necessidade de uma prorrogação de vigência com vista ao cumprimento integral do objeto pactuado, para tanto encaminhamos o Ofício nº datado de XX/XX/XX, solicitando a dilação da vigência da aludida parceria até XX/XX/XX. O pleito foi analisado e indeferido, dilatando a vigência até XX/XX/XX. (Excluir somente quando não se aplicar)
III – PERÍODO DE EXECUÇÃO/ATENDIMENTO EFETIVO
O atendimento dos beneficiados é contabilizado a partir do início das atividades, estando condicionado ao recebimento da Ordem de Início, e devendo ser mantido pelo período previsto no Projeto Básico.
Quanto ao período de desenvolvimento das atividades, informamos que o referido se deu conforme tabela abaixo[3]:
NÚCLEOS | NOME | INÍCIO DAS ATIVIDADES | FÉRIAS/ RECESSO | PERÍODO CONCENTRADO | PARALISAÇ ÕES | TÉRMINO DAS ATIVIDADES |
01 | XXXXX X | X/X/X | DE X/X/X a X/X/X | DE X/X/X a X/X/X | DE X/X/X a X/X/X Ou Não houve | X/X/X |
(Excluir somente quando não se aplicar) As paralisações ocorridas se deram em decorrência de[4]:
1. XXXXXXXXXXXX
2. XXXXXXXXXXXX
3. XXXXXXXXXXXX
IV – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES/ATIVIDADES
Para a formalização da parceria foram estabelecidas as Ações Estruturais para a adequada execução do projeto, detalhando suas quantidades, períodos e valores, no sentido de garantir o pleno atendimento aos beneficiados. Nesse sentido informamos que o cumprimento dessas Ações Estruturais se deu conforme a seguir:
4.1. ATIVIDADES FINS E COMPLEMENTARES
No Plano de Trabalho foram propostas atividades fins relacionadas a XXXXXXXX e complementares a serem ofertadas pelo(a)s XXXXXX (PROGRAMAS, ÁREAS, NÚCLEOS, SETORES, ETC.), de forma a democratizar, a cada beneficiado, o acesso a atividade durante o período de atendimento.
Ante o exposto, informamos que as atividades desenvolvidas nos núcleos ocorreram conforme disposto abaixo:
PROGRA MA | NOME | ATIVIDADES | ATIVIDADES COMPLEMENTARES | DIAS DA SEMANA | TURNO DE ATIVIDADE | CARGA HORÁRIA |
1 | XXXX | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | MATUTINO | XXX h |
1 | XXXX | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | VESPERTINO | XXX h |
2 | XXXX | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | MATUTINO | XXX h |
2 | XXXX | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | XXXX, XXXX. | VESPERTINO | XXX h |
4.2. RECURSOS HUMANOS
À época da formalização desta parceria, nosso compromisso foi selecionar e contratar os recursos humanos necessários para a coordenação, desenvolvimento e monitoramento das atividades, visando ao funcionamento regular do projeto. Nesse sentido informamos que o cumprimento dessa ação deu-se da seguinte forma:
RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS) | QUANTITATIVO | PROCESSO SELETIVO | FORMA DE CONTRATAÇÃO | INÍCIO DA CONTRATAÇÃO | RECESSO | TÉRMINO DA CONTRATAÇÃO |
XXXXXX | XXX | XXXXXX | Direta Ou Indireta | X/X/X | DE X/X/X A X/X/X | X/X/X |
(Caso a contratação tenha sido de forma indireta) A contratação dos Recursos Humanos deu- se por meio da empresa XXXXX conforme contrato nº XX/XXX apresentado em anexo, no qual esta se responsabilizou pela seleção nos moldes estabelecidos. (Excluir somente quando não se aplicar)
Tal contratação foi realizada considerando o disposto no Art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto à inexigibilidade ou dispensa de licitação, tendo sido atendidos todos os requisitos legais pertinentes.
Quanto à capacitação dos referidos profissionais, informamos que os treinamentos apresentam-se resumidos na tabela abaixo:
RECURSOS HUMANOS (PROFISSIONAIS) | QUANTITATIVO | CAPACITAÇÃO | CAPACITAÇÕES COMPLE- MENTARES[5] |
X | XXX | DE X/X/X a X/X/X | X/X/X |
Quanto à qualificação dos profissionais informamos o seguinte:
RECURSOS HUMANOS | NOME | ATRIBUIÇÃO | QUALIFICAÇÃO |
xxxxx | xxxxx | xxxxx | xxxxx |
4.3. MATERIAIS
4.3.1 Material:
Uma parte dos materiais XXXXX necessários para o desenvolvimento das atividades nos XXXXXXXX (SETORES, ÁREAS, NÚCLEOS, ETC) é fornecida pelo Programa XXXXXXXXXXXXX, contendo itens e quantitativos calculados/ajustados com base nas orientações das Diretrizes/Normas do XXXX vigentes à época da formalização.
Dessa forma, informamos que os Materiais XXXXXX contemplados no Plano de Trabalho foram encaminhados integralmente (ou) parcialmente pelo Programa XXXXXXXXXXXXX (ou) sob supervisão da área de XXXXXXX, conforme atestado pelo termo(s) de recebimento datado(s) de xx/xx/xx.
Devido à (justificativa XXXXXXXX), solicitamos reposição de material XXXXXX conforme Ofício/pleito datado de XX/XX/XX, o qual foi analisado por meio de (o) XXXX e (in)deferido e encaminhado integralmente (ou) parcialmente.
Quanto à demonstração de utilização dos materiais provenientes das aplicações supracitadas, encaminhamos em anexo (Ex. fotos, vídeos, publicações, etc.).
4.3.2 Material Suplementar:
Visando à complementação dos materiais XXXXXXXXXX necessários para o desenvolvimento das atividades, propusemos a aquisição de itens Suplementares os quais foram devidamente previstos no Plano de Trabalho aprovado.
Ante o exposto informamos que os Materiais XXXXXX Suplementares foram adquiridos conforme demonstrado abaixo:
NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº | ITENS[6] | QUANTI TATIVO | VALOR TOTAL | DESPESA EXCEDENTE | SALDO[7] | MODALIDADE DE AQUISIÇÃO | JUSTIFICATIVA[8] |
XXX | XX | XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | XXX | XXX |
TOTAL | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
| |||
Quanto à demonstração de utilização dos materiais Suplementares adquiridos, encaminhamos em anexo XXXX (Ex. fotos, vídeos, publicações, etc.).
Informamos ainda que a documentação referente às aquisições supracitadas foi anexada a presente prestação de contas.
4.4. CONTRAPARTIDA
A contrapartida foi atendida por meio de XXXXXXX (recursos financeiros ou ainda por meio de bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis),
Sendo financeira, a contrapartida foi depositada na conta bancária específica do ato de Parceria, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ou;
Sendo por meio de bens ou serviços, aceitos, em decisão fundamentada pelo concedente ou contratante e sendo economicamente mensurável, onde consta no instrumento, cláusula indicando a forma de aferição do valor correspondente, em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.
A contrapartida foi calculada observando os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta foram devidamente assegurados pelo proponente conforme se comprova pelos seguintes documentos XXXX anexados a essa prestação de contas.
4.5 BENEFICIADOS
A meta pactuada ficou firmada no atendimento efetivo a XXX beneficiados. Nesse sentido, informamos que a sistemática de acompanhamento adotada deu-se por meio de XXXXXX. Sendo assim, apresentamos abaixo o seu respectivo detalhamento por núcleo[9]:
NÚCLEO 01 XXXXXX | ||||
MÊS DE ATIVIDADE EXECUTADO | MÊS E ANO DE REFERÊNCIA | META PACTUADA | BENEFICIADOS ATENDIDOS EFETIVAMENTE | PERCENTUAL ATENDIDO |
1º Mês | MÊS/ANO | XXXX | XXXXXX | XXXXXX |
2º Mês | MÊS/ANO | XXXX | XXXXXX | XXXXXX |
4.6 DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Considerando que é de suma importância a divulgação do projeto junto às comunidades beneficiadas, aos parceiros e aliados, líderes e formadores de opinião do terceiro setor, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral, informamos que, além da identificação dos núcleos, o projeto teve sua divulgação realizada por meio de (EX: Jornais, Revistas, Rádio).
Quanto à aquisição dos itens pactuados nesta ação, informamos:
AQUISIÇÃO DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO | |||||||
NOTA FISCAL ou CONTRATO Nº | ITENS[10] | QUANTITA TIVO | VALOR | DESPESA EXCEDENTE | SALDO[11] | MODALIDADE DE AQUISIÇÃO | JUSTIFICATIVA[12] |
XXX | XX | XXX | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX | XXX | XXX |
TOTAL | R$ XXX | R$ XXX | R$ XXX |
| |||
Informamos ainda que a documentação referente às aquisições supracitadas foi anexada apresente prestação de contas.
4.7 OUTRAS AÇÕES (Excluir somente quando não se aplicar)
Além das já mencionadas, foram desenvolvidas as seguintes ações XXXXXX, XXXXX, sendo que estas estiveram sob a responsabilidade da(o) XXXXX.
Quanto ao detalhamento destas ações, informamos que elas foram implementadas conforme detalhamento:
OUTRAS AÇÕES | ||||
AÇÃO | VALOR | MODALIDADE DE AQUISIÇÃO | JUSTIFICATIVA[13] | NOTA FISCAL Nº |
XXX | R$ XXX | XXX | XXX | XXX |
TOTAL |
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Já a documentação referente às aquisições supracitadas foi anexada apresente prestação de contas.
5 – RESULTADOS ALCANÇADOS
(excluir esta orientação após o seu preenchimento) Faz-se necessária a apresentação dos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto, tendo por referência a finalidade definida em sua proposta inicial e a execução do objeto da parceria, considerando os tópicos acima avaliados, assim como as sugestões e problemas ocorridos, que podem ter demandado correção de rumos e/ou adoção de procedimentos específicos.
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
(excluir esta orientação após o seu preenchimento) Apresentar neste campo as considerações finais deste Relatório de Execução do Objeto que se fizerem necessárias, tais como justificativas, esclarecimentos e informações complementares.
7 – AUTENTICAÇÃO
Atesto a veracidade de todas as informações/documentos apresentados, e me coloco à disposição para qualquer complementação de dados, caso seja solicitada.
Data: ____/____/_______.
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Assinatura do Dirigente da entidade[14]
Anexo XI – Relatório de execução físico-financeira
(1) Executor: | (2) Termo de nº | (3) Parcela: | ||||||||||||||
| (4) Período: |
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(5) Meta | (6) Etapa/fase | (7) Descrição | (8) UND | (9) físico | (10) FINANCEIRO (R$ 1,00) | Diferença % Fis/Fin | ||||||||||
(9.1) No Período | (9.2) At | |||||||||||||||