Decreto nº 21.696, de 09 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21696

2026

9 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Porto Velho.

a A
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas relativas ao Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Porto Velho.

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.001138/2025-32.

    CONSIDERANDOo disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas;

    CONSIDERANDOa necessidade de conferir maior eficiência, rapidez e segurança administrativa aos atos relacionados à execução do Concurso Público para provimento do cargo de Procurador do Município;

    CONSIDERANDOque o Concurso Público para Procurador do Município encontra-se sob a coordenação daComissão Especial instituída pelo Decreto nº 21.458, de 23 de outubro de 2025, da qual o Secretário Executivo de Política Intersetorial da Secretaria de Governo exerce a presidência; e

    CONSIDERANDOque a ordenação de despesas vinculadas ao certame demanda acompanhamento técnico e administrativo direto, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        ºFica delegada ao servidor Maxwel Mota de Andrade, Secretário Executivo de Política Intersetorial da Secretaria de Governo – SGOV e Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Porto Velho, instituída pelo Decreto nº 21.458, de 23 de outubro de 2025, a competência da Secretaria Municipal de Administração, prevista no art. 15, IX, da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, para atuar comoordenador de despesas, exclusivamente no que se refere às despesas necessárias àorganização, execução e conclusão do referido concurso público.

          Art. 2º. 

          A delegação de competência de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à ordenação das despesas vinculadas ao concurso público, incluindo, mas não se limitando a:

            I – 

            assinatura de contrato;

              II – 

              autorização de empenho;

                III – 

                liquidação e pagamento de despesas;

                  IV – 

                  assinatura de documentos e expedientes administrativos correlatos;

                    V – 

                    acompanhamento da execução financeira dos contratos firmados para o certame.

                      Art. 3º. 

                      A competência ora delegada restringe-se exclusivamente às despesas do referido concurso, não se estendendo a outras ações da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).

                        Art. 4º. 

                        O delegatário responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo.

                          Art. 5º. 

                          A delegação de competência de que trata este Decreto vigoraráaté a conclusão integral do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Porto Velho, incluindo a homologação final do certame e a quitação de todas as obrigações financeiras dele decorrentes.

                           

                            Art. 6º. 

                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                 

                                 

                                 

                                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                Prefeito