Decreto nº 21.696, de 09 de janeiro de 2026
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.001138/2025-32.
CONSIDERANDOo disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas;
CONSIDERANDOa necessidade de conferir maior eficiência, rapidez e segurança administrativa aos atos relacionados à execução do Concurso Público para provimento do cargo de Procurador do Município;
CONSIDERANDOque o Concurso Público para Procurador do Município encontra-se sob a coordenação daComissão Especial instituída pelo Decreto nº 21.458, de 23 de outubro de 2025, da qual o Secretário Executivo de Política Intersetorial da Secretaria de Governo exerce a presidência; e
CONSIDERANDOque a ordenação de despesas vinculadas ao certame demanda acompanhamento técnico e administrativo direto, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade.
DECRETA:
ºFica delegada ao servidor Maxwel Mota de Andrade, Secretário Executivo de Política Intersetorial da Secretaria de Governo – SGOV e Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Porto Velho, instituída pelo Decreto nº 21.458, de 23 de outubro de 2025, a competência da Secretaria Municipal de Administração, prevista no art. 15, IX, da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, para atuar comoordenador de despesas, exclusivamente no que se refere às despesas necessárias àorganização, execução e conclusão do referido concurso público.
A delegação de competência de que trata este Decreto compreende a prática de todos os atos administrativos necessários à ordenação das despesas vinculadas ao concurso público, incluindo, mas não se limitando a:
assinatura de contrato;
autorização de empenho;
liquidação e pagamento de despesas;
assinatura de documentos e expedientes administrativos correlatos;
acompanhamento da execução financeira dos contratos firmados para o certame.
A competência ora delegada restringe-se exclusivamente às despesas do referido concurso, não se estendendo a outras ações da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).
O delegatário responderá pelos atos praticados no exercício da competência delegada, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo.
A delegação de competência de que trata este Decreto vigoraráaté a conclusão integral do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Porto Velho, incluindo a homologação final do certame e a quitação de todas as obrigações financeiras dele decorrentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.