Decreto nº 21.697, de 12 de janeiro de 2026
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta nosProcesso SEI nº 006.000075/2026-68 e 009.000221/2026-45.
CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com a Lei Complementar nº 437, de 16 de dezembro e 2021;
CONSIDERANDOo que dispõe a Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN, que estabelece diretrizes para a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
RESOLVER:
Nomear e reconduzir, a partir de 1º de janeiro de 2026, para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho – JARI/PVH, os seguintes membros representantes:
Presidente:TIAGO LUÍS VELOSO DA COSTA.
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN:
Titular:NAYARA GOMES NOGUEIRA –mat. 10079016;
Titular:ANDREL FELLIPE DE OLIVEIRA LEITÃO –mat.10080595;
Titular:ROSANGELA POPILA SANTIAGO BARROS –mat.10079434;
Titular:CAIO EDUARDO SANTOS MALTEZO;
Secretária:ADRIANA ROSA DE SOUZA –mat. 246240; e
Auxiliar:ELGISLANE MENDES DE OLIVEIRA –mat. 872970.
O mandato dos componentes da JARI, ora nomeados, será de 1 (um) ano.
As atribuições e responsabilidades dos componentes da JARI encontram-se estabelecidas no seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.717, de 15 de junho de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.