Decreto nº 21.697, de 12 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21697

2026

12 de Janeiro de 2026

Nomeia e reconduz membros para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho – JARI/PVH e dá outras providências.

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Nomeia e reconduz membros para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho – JARI/PVH e dá outras providências.
     

      OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta nosProcesso SEI nº 006.000075/2026-68 e 009.000221/2026-45.

      CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com a Lei Complementar nº 437, de 16 de dezembro e 2021;

      CONSIDERANDOo que dispõe a Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN, que estabelece diretrizes para a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

      RESOLVER:

         
          Art. 1º. 

          Nomear e reconduzir, a partir de 1º de janeiro de 2026, para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Porto Velho – JARI/PVH, os seguintes membros representantes:

            I – 

            Presidente:TIAGO LUÍS VELOSO DA COSTA.

              II – 

              Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN:

                a) 

                Titular:NAYARA GOMES NOGUEIRA –mat. 10079016;

                  b) 

                  Titular:ANDREL FELLIPE DE OLIVEIRA LEITÃO –mat.10080595;

                    c) 

                    Titular:ROSANGELA POPILA SANTIAGO BARROS –mat.10079434;

                      d) 

                       Titular:CAIO EDUARDO SANTOS MALTEZO;

                        e) 

                        Secretária:ADRIANA ROSA DE SOUZA –mat. 246240; e

                          f) 

                          Auxiliar:ELGISLANE MENDES DE OLIVEIRA –mat. 872970.

                            Art. 2º. 

                            O mandato dos componentes da JARI, ora nomeados, será de 1 (um) ano.

                              Art. 3º. 

                              As atribuições e responsabilidades dos componentes da JARI encontram-se estabelecidas no seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.717, de 15 de junho de 2020.

                                Art. 4º. 

                                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                     

                                     

                                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                    Prefeito