Decreto nº 21.698, de 12 de janeiro de 2026
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.000098/2026-92.
CONSIDERANDOa competência constitucional do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDOque o Rio Madeira constitui eixo logístico estruturante para o desenvolvimento econômico de Porto Velho e do Estado de Rondônia, sendo um corredor logístico amazônico de maior capacidade de escoamento regional;
CONSIDERANDOos estudos em curso pela União Federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e do Ministério de Portos e Aeroportos, visando à concessão e desestatização da Hidrovia do Rio Madeira;
CONSIDERANDOque a operação da hidrovia gera impactos diretos na malha viária urbana, na dinâmica das comunidades ribeirinhas, no meio ambiente local e na economia do Município;
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer um espaço de diálogo permanente entre as partes interessadas, buscando a mitigação de impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do empreendimento, conforme as melhores práticas de governança participativa.
DECRETA:
Fica instituído oComitê Municipal de Monitoramento e Governança da Hidrovia do Rio Madeira (COM-MADEIRA), com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor medidas relacionadas aos impactos socioeconômicos, ambientais e logísticos decorrentes do projeto de concessão da Hidrovia do Rio Madeira no território de Porto Velho.
O COM-MADEIRA será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e terá composição multisetorial, estruturada nos seguintes eixos:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Gabinete do Prefeito, via Secretaria de Governo;
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SEMTEL);
Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC);
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA);
Secretaria Municipal de Economia (SEMEC).
Convidados do Poder Público Federal e Estadual:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) – Regional Porto Velho;
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH);
Marinha do Brasil (Delegacia Fluvial de Porto Velho);
Ministério Público Federal (MPF);
Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
Representantes do Setor Produtivo:
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO);
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (FECOMÉRCIO-RO);
Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho (ACEP);
Entidades representativas do Agronegócio e Terminais de Uso Privado (TUPs).
Representantes da Sociedade Civil e Instituições de Ensino:
Representantes das Comunidades Ribeirinhas e Distritos impactados;
Universidade Federal de Rondônia (UNIR);
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO);
Entidades de defesa ambiental com atuação reconhecida no município.
A convite da Presidência do Comitê, poderão participar das reuniões, em caráter eventual e sem direito a voto, especialistas, técnicos, parlamentares e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, sempre que a pauta assim o exigir para a devida instrução da matéria.
Em reconhecimento à sua notória especialização ou à pertinência temática de suas atividades para com o objeto do Comitê, a Presidência poderá convidar, em caráter permanente e com direito a voz, instituições de âmbito nacional ou internacional para compor o colegiado na qualidade de membro convidado permanente.
A participação no Comitê, seja como membro titular ou convidado, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Compete ao COM-MADEIRA:
Analisar e emitir pareceres técnicos sobre os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) apresentados pela União, focando no interesse local;
Propor medidas compensatórias e mitigatórias para os impactos urbanos, sociais e ambientais gerados pela concessão;
Buscar que o modelo de concessão contemple a manutenção do transporte de passageiros e de pequenas cargas para as comunidades ribeirinhas sem oneração tarifária prejudicial;
Promover audiências e consultas públicas locais para garantir a participação da população de Porto Velho no processo decisório.
O Comitê será regido por Regimento Interno próprio, a ser elaborado e aprovado por seus membros no prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação.
A Secretaria Executiva do Comitê ficará a cargo daSecretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), que fornecerá o suporte administrativo e técnico necessário para o seu funcionamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.