Decreto nº 21.700, de 12 de janeiro de 2026
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta noProcesso SEI nº 012.003006/2025-66.
CONSIDERANDOo disposto na Lei Complementar nº 413, de 30 de março de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDOa Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025, que estabelece a organização básica dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Porto Velho; cria nova codificação, nomenclaturas e atribuições dos cargos em comissão e dá outras providências;
CONSIDERANDOa Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDOa Resolução CMAS nº 380, de 13 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Recondução dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, Gestão 2023/2025, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDOa Resolução CMAS nº 384, de 26 de agosto de 2025, que dispõe sobre a aprovação do Edital de Convocação do Processo Eleitoral da representação da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Velho para compor a gestão 2025/2027, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 27/08/2025, Edição 4053; e
CONSIDERANDOo resultado final do Fórum Eleitoral para a escolha da representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Velho para compor a gestão 2025/2027, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 02/10/2025, Edição 4079.
RESOLVE:
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os representantes do Poder Executivo Municipal e Representantes da Sociedade Civil Organizada-OSCs: Entidades, Usuários e Trabalhadores da Política de Assistência Social, para o mandato de 02 (dois) anos, biênio 2025/2027, os seguintes membros:
Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:
Titular: Waldemarina Galvão Lopes; e
Suplente: Luciana Luzmila Araújo Reyes.
Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
Titular: Gláucia do Nascimento Félix; e
Suplente: Janaína Ferreira de Lima Véras.
Secretaria Municipal de Economia – SEMEC:
Titular: Nilson Barros de Souza; e
Suplente: Ainara Alícia Varjão dos Santos.
Representantes da Sociedade Civil Organizada-OSCs:
Representantes de Usuários dos Serviços da Assistência Social:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.