Decreto-SEMPOG nº 21.707, de 15 de janeiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 14/2026/ARDPV-DAF, de 14 de janeiro de 2026, pelo qual a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados e Desenvolvimento do Município - ARDPV solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com pessoal,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$22.800,00(vinte e dois mil e oitocentos reais)
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
02.83 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO - ARDPV | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.83.04.122.066.2.360 | Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais | FIS | 3.1.90.11 | 1.753.0000.0000.0000 | 22.800,00 | - |
3.1.90.16 | 1.753.0000.0000.0000 | - | 9.000,00 | |||
3.1.90.92 | 1.753.0000.0000.0000 | - | 13.800,00 | |||
SUBTOTAL | 22.800,00 | 22.800,00 | ||||
TOTAL | 22.800,00 | 22.800,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.