Decreto-SEMPOG nº 21.708, de 15 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21708

2026

15 de Janeiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
     

       

      O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

       

      Considerando a Lei Complementar n.° 1.042, de 08 de dezembro de 2025, que altera a Lei n.° 1.003, de 07 de março de 2025, para dispor sobre a forma de pagamento da ajuda de custo para Atividade Delegada Municipal - ACADM, o prazo para repasse dos convênios e incluir os Bombeiros Militares do Estado de Rondônia entre os profissionais autorizados a exercer atividades delegadas;

      Considerando o Ofício n.° 096/2026/SEMTRAN-DA, de 15 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com a Atividade Delegada Municipal - ACADM,

       

      DECRETA:

         
          Art. 1º. 

          Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$599.992,00(quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais).

            Art. 2º. 

            Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

             

            14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

            14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN

            PROJETO/ATIVIDADE

            ESPECIFICAÇÃO

            ESPERA

            NATUREZA DA DESPESA

            FONTE DE RECURSOS

            ANULA R$

            SUPLEMENTA R$

            14.01.06.181.018.2.284

            Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã

            FIS

            3.3.90.93

            1.500.0000.0000.0000

            599.992,00

            -

            3.3.90.48

            1.500.0000.0000.0000

            -

            599.992,00

            SUBTOTAL

            599.992,00

            599.992,00

            TOTAL

            599.992,00

            599.992,00

              Art. 3º. 

              Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

               

                Art. 4º. 

                 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                       

                       

                      LEONARDO BARRETO DE MORAES

                      Prefeito do Município

                       

                      WAGNER GARCIA DE FREITAS

                      Secretário Municipal de Economia

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE

                      Procurador Geral do Município