Decreto-SEMPOG nº 21.708, de 15 de janeiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando a Lei Complementar n.° 1.042, de 08 de dezembro de 2025, que altera a Lei n.° 1.003, de 07 de março de 2025, para dispor sobre a forma de pagamento da ajuda de custo para Atividade Delegada Municipal - ACADM, o prazo para repasse dos convênios e incluir os Bombeiros Militares do Estado de Rondônia entre os profissionais autorizados a exercer atividades delegadas;
Considerando o Ofício n.° 096/2026/SEMTRAN-DA, de 15 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com a Atividade Delegada Municipal - ACADM,
DECRETA:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$599.992,00(quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | ||||||
14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE - SEMTRAN | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
14.01.06.181.018.2.284 | Manutenção das Atividades de Segurança Cidadã | FIS | 3.3.90.93 | 1.500.0000.0000.0000 | 599.992,00 | - |
3.3.90.48 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 599.992,00 | |||
SUBTOTAL | 599.992,00 | 599.992,00 | ||||
TOTAL | 599.992,00 | 599.992,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.