Decreto-SEMPOG nº 21.712, de 16 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21712

2026

16 de Janeiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     

    Considerando o Ofício n.° 29/2026/SMD-DA, de 14 de janeiro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Convênio n.° 092/SEJUS/2023, tendo como objeto a continuidade dos serviços com mão de obra de reeducandos, constante do Processo Administrativo n.° 024.000150/2025-10,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

          02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          02.71.04.122.286.2.746

          Plano de Desenvolvimento Distrital

          FIS

          4.4.90.51

          1.500.0000.0000.0000

          1.000,00

          -

          02.71.04.122.286.2.692

          Manutenção das sedes administrativas

          FIS

          3.3.90.92

          1.500.0000.0000.0000

          -

          1.000,00

          SUBTOTAL

          1.000,00

          1.000,00

          TOTAL

          1.000,00

          1.000,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município