Decreto-SEMPOG nº 21.709, de 15 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21709

2026

15 de Janeiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

     

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 54/2026/DIAA/DA/SMTI, de 14 de janeiro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 003.000184/2025 - Contratação de serviços de consultoria especializada na aceleração da transformação digital dos serviços públicos do Município de Porto Velho,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$88.888,88(oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

          02.81 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          02.81.19.572.356.2.844

          Modernizar as Soluções e Ativos de TI

          FIS

          3.3.90.40

          1.500.0000.0000.0000

          88.888,88

          -

          3.3.90.35

          1.500.0000.0000.0000

          -

          88.888,88

          SUBTOTAL

          88.888,88

          88.888,88

          TOTAL

          88.888,88

          88.888,88

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município