Decreto-SEMPOG nº 21.715, de 19 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21715

2026

19 de Janeiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 04/DAF/GABPRES/CMPV, de 08 de janeiro de 2026, pelo qual a Câmara do Município de Porto Velho - CMPV, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro decorrente da arrecadação das taxas de inscrição do concurso público dessa Câmara Municipal;

     

    Considerando o Ofício n.° 203/2026/SEMEC-DEC, de 16 de janeiro de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, informa que a referida conta destinada a abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025 referente as taxas de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Porto Velho,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 882.339,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

           

          01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - CÂMARA

          01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - CÂMARA

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          01.01.01.122.010.1.204

          Realização de Concurso Público

          FIS

          3.3.90.39

          2.500.0000.0000.0000

          882.339,00

          SUBTOTAL

          882.339,00

          TOTAL

          882.339,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município