Lei Promulgada-DL nº 3.354, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3354

2025

17 de Dezembro de 2025

Fica autorizada a criação de Campanha Municipal de Combate às Drogas, com a utilização e fixação de outdoors e pinturas nos muros das Escolas Públicas e Privadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.

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“Fica autorizada a criação de Campanha Municipal de Combate às Drogas, com a utilização e fixação de outdoors e pinturas nos muros das Escolas Públicas e Privadas no Município de Porto Velho e dá outras providências. ”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

     

    LEI: 

     

       
        Art. 1º. 

        Fica autorizada a criação “Campanha de Combate às Drogas nas Escolas Públicas e Privadas” com a utilização e fixação de outdoors e pinturas nos muros no Município de Porto Velho - Rondônia. 

         

         

          Art. 2º. 

          A fixação de publicações de informações sobre drogas licitas e ilícitas que causem dependência, nas entradas e saídas das escolas públicas, privadas e comunitárias, em todo o município de Porto Velho. 

            Art. 3º. 

            Os painéis serão expostos nas partes externas dos muros ou em formado de outdoors. 

              Art. 4º. 

              O conteúdo dos painéis deve obrigatoriamente estar alinhado com as diretrizes curriculares municipais, com base Nacional Comum Curricular, as políticas públicas sobre drogas e os conhecimentos atualizados relacionados ao tema. 

                Art. 5º. 

                A dimensão dos painéis será definida pela instituição de ensino, de acordo com a estratégia de prevenção adotada e os recursos disponíveis. 

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                     

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de dezembro de 2025.

                       

                       

                      FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS

                       

                      Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho