Decreto-SEMPOG nº 21.719, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21719

2026

21 de Janeiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando a Lei Complementar nº 957, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

     

    Considerando a Portaria GM/MS Nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de dezembro de 2025, onde indica que o repasse para o Município de Porto Velho foi de R$ 1.333.715,33 (um milhão e trezentos e trinta e três mil e setecentos e quinze reais e trinta e três centavos);

     

    Considerando o Ofício n.º 739/2026/SEMUSA-CGAF, de 19 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira,

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.333.715,33 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e três centavos).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

           

          08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

          08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          08.31.10.122.336.2.217

          Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

          SEG

          3.1.90.92

          2.605.0000.0000.0000

          1.333.715,33

          SUBTOTAL

          1.333.715,33

          TOTAL

          1.333.715,33

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                     

                    Prefeito do Município

                     

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                     

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                     

                    Procurador Geral do Município