Decreto-SEMPOG nº 21.718, de 21 de janeiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n° 130/2026/SEMA-DIOF, de 16 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de carretinhas para auxiliar no combate às queimadas e incêndios no município de Porto Velho,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMA | ||||||
16.31 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
16.31.18.541.272.2.099 | Gestão e operacionalização da brigada municipal e das operações de combate às queimadas e incêndios urbanos
| FIS | 3.3.50.43 | 1.759.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - |
4.4.90.52 | 1.759.0000.0000.0000 | - | 100.000,00 | |||
SUBTOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
TOTAL | 100.000,00 | 100.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.