Decreto nº 21.720, de 22 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21720

2026

22 de Janeiro de 2026

Concede Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré.

a A

Concede Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré.

    OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 021.000054/2025-93.

     

    CONSIDERANDOa Lei nº 1.433 de 04 de outubro de 2001, que "institui a Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM e dá outras providências", alterada pelas Leis nº 1.897, de 19 de julho de 2010 e nº 2.933, de 26 de maio de 2022.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Concede a Comenda Madeira Mamoré, pela contribuição para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município de Porto Velho, às seguintes pessoas:

          I – 

          Birivaldo Lourenço Freitas da Silva (Bira) -Músico Regional – Percussão – Premiado Nacionalmente;

            II – 

            Sílvio Macedo dos Santos -In Memorian – Zé Katraca;

              III – 

              Lilian Maria Moser –UNIR – Professora, pesquisadora e escritora;

                IV – 

                Paulo Rogério da Costa Andreoli –Empresário, cineasta e jornalista;

                  V – 

                  Marco Aurélio do Nascimento Anconi– Criador do Brasão do Estado de Rondônia;

                    VI – 

                    Flávio da Silva Dutka –Professor municipal do baixo Madeira Resex Cuniã e artistaplástico premiado Nacionalmente;

                      VII – 

                      Eulelio Brito Ladeia –Jornalista e apresentador de TV;

                        VIII – 

                        Fábio Rodrigues Fregona –Procurador Federal – da Advocacia-Geral da União – AGU;

                          IX – 

                          Gabrielle Custódio Junqueira –Cantora;

                            X – 

                            Volcir Antônio Belini –Empresário e proprietário da Dizmonza;

                              XI – 

                              Cledenice Blackman– Pesquisadora do IFRO, descendente de ferroviários e escritora;

                                XII – 

                                Fábio Willians de Brito Camilo –Jornalista, empresário e apresentador;

                                  XIII – 

                                  Manoel Costa Mendonça Manelão In Memorian -Fundador da Banda do Vai quem quer;

                                    XIV – 

                                    José Dettoni –Ex reitor da UNIR, professor e escritor;

                                      XV – 

                                      Ernande da Silva Segismundo –Advogado, ativista cultural e presidente do Bloco Pirarucu do Madeira;

                                        XVI – 

                                        Yvonete Fontinelle de Melo– Procuradora e atual Ouvidora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO);

                                          XVII – 

                                          Márcia Nunes Maciel –Indígena, Professora no Distrito de Nazaré, escritora e pesquisadora;

                                            XVIII – 

                                            Milton Pellucio– Educador e empresário;

                                              XIX – 

                                              Janilene Vasconcelos de Melo –Advogada, administradora e a primeira Governadora de Rondônia e do Brasil;

                                                XX – 

                                                Arimar Souza de Sá -Advogado e Radialista; e

                                                  XXI – 

                                                  Paulo Cesar Pires Andrade -Advogado, Professor e Reitor da Universidade UNOPAR.

                                                    Art. 2º. 

                                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                         

                                                         

                                                        LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                         

                                                        Prefeito