Lei Promulgada-DL nº 3.356, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

3356

2026

17 de Dezembro de 2025

Fica autorizada a criação a criar o Programa “Esporte e Reabilitação” nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no Município de Porto Velho e dá outras providências.

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“Fica autorizada a criação a criar o Programa “Esporte e Reabilitação” nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

     

    LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a criação o Programa “Esporte e Reabilitação”, a ser desenvolvido nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), com o objetivo de integrar atividades físicas e esportivas aos planos terapêuticos dos usuários, como estratégia de promoção da saúde mental, inclusão social e recuperação psicossocial.

       

       

        Art. 2º. 

        O Programa observará, entre outras, as seguintes diretrizes: 

         

          I – 

          Promover a prática regular e supervisionada de atividades físicas, respeitando as condições clínicas e capacidades individuais dos usuários; 

            II – 

            Incentivar a formação de vínculos e a convivência comunitária por meio do esporte; 

              III – 

              Contribuir para a melhoria da autoestima, da autonomia e da saúde física e mental dos participantes; 

               

               

                IV – 

                Capacitar e apoiar profissionais da rede de saúde mental para atuação na implementação das ações esportivas; 

                  V – 

                  Respeitar as especificidades culturais, de gênero, de faixa etária e de deficiência dos usuários atendidos. 

                    Art. 3º. 

                    A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, em articulação com a Secretaria de Esportes, podendo estas firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com: 

                      I – 

                      Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos; 

                        II – 

                        Instituições de ensino e pesquisa; 

                          III – 

                          Organizações públicas ou privadas especializadas em esporte, lazer e saúde mental. 

                            IV – 

                            Profissionais autônomos especializados, mediante processo de credenciamento ou outra forma de contratação compatível com a legislação vigente, para atuação complementar nas atividades físicas, esportivas e terapêuticas do Programa. 

                              Art. 4º. 

                              Os CAPS poderão promover ou integrar seus usuários em eventos esportivos interinstitucionais, oficinas comunitárias, atividades recreativas e ações de convivência, respeitando as normas de segurança, acessibilidade e os princípios da atenção psicossocial. 

                                Art. 5º. 

                                A avaliação dos resultados do Programa será realizada periodicamente, com base em indicadores de saúde, participação e satisfação dos usuários, podendo incluir relatórios técnicos das equipes multiprofissionais envolvidas. 

                                  Art. 6º. 

                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

                                    Art. 7º. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de dezembro de 2025.

                                       

                                       

                                      FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS

                                       

                                      Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho