Decreto nº 21.725, de 23 de janeiro de 2026
Dada por Decreto nº 21.825, de 09 de março de 2026
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº004.007326/2025-94.
CONSIDERANDOo atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, combinada com a Lei n° 2.378, de 16 de dezembro de 2016, que reorganiza o Conselho de Alimentação Escolar Municipal – CAEM e, considerando as Resoluções n° 06 de 08 de maio de 2020/FNDE e n° 20, de 02 de dezembro de 2020 e atendendo às indicações do Conselho de Alimentação Escolar Municipal – CAEM;
CONSIDERANDOa necessidade da composição do Conselho de Alimentação Escolar Municipal - CAEM.
DECRETA:
Ficam nomeados para compor o Colegiado do Conselho de Alimentação Escolar Municipal – CAEM, os membros a seguir através de processo eletivo democrático com parâmetro legal, conforme as instituições representadas, para mandato de 04 (quatro) anos:
Representante do Poder Executivo Municipal:
•
Jandernoura Araújo Rodrigues– Titular;
•
Valcélia Sampaio Peres – Suplente;
•
Josineide Macena da Silva – Titular; e
•
Idelucia Marinho Silva Malagueta – Suplente.
Representante das entidades de Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de educação:
•
Maricélia do Lago Moreira Pereira – Titular;
•
Sandra Nunes da Silva – Suplente;
•
Ronne Charles Alves Chaves – Titular;
•
Jaqueline Bernardo da Cruz – Suplente;
•
Isaura Kasuko Sacagami – Titular;
•
Thânia Kadma Souza de Araújo – Suplente;
•
Érica Verusca de Oliveira – Titular;e
•
Rosângela Garcia Rodrigues – Suplente.
Representante dos Pais:
•
João Duarte Pereira – Titular;
•
Elizabete Souza de Lima – Suplente;
•
Alex Paulo Ferreira – Titular; e
•
Josiane Gama de Souza – Suplente.
Representantes das entidades Civis Organizadas:
•
Alfreda Maciel Acioly da Silva– Titular;
•
Jacqueline das Chagas Moreira da Cunha – Suplente;
•
Graciela Flores Lopes de Azevedo – Titular; e
•
Rosinelle Morais da Silva Suplente – Suplente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.