Decreto nº 21.734, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21734

2026

26 de Janeiro de 2026

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 21.159, de 11 de julho de 2025, que institui o Grupo de Trabalho para avaliar, estudar e propor um novo formato para o Programa Faculdade da Prefeitura, visando aprimorar o modelo de compensação e garantir condições mais favoráveis ao Município de Porto Velho.

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto nº 21.159, de 11 de julho de 2025, que institui o Grupo de Trabalho para avaliar, estudar e propor um novo formato para o Programa Faculdade da Prefeitura, visando aprimorar o modelo de compensação e garantir condições mais favoráveis ao Município de Porto Velho.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 013.000482/2025-15.

    CONSIDERANDO o Decreto nº 21.159 de 11 de julho de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para avaliar, estudar e propor um novo formato para o Programa Faculdade da Prefeitura, visando aprimorar o modelo de compensação e garantir condições mais favoráveis ao Município de Porto Velho; 

    CONSIDERANDO a relevância da matéria tratada, haja vista o programa atender e fornecer educação superior de qualidade às parcelas mais vulneráveis da população; CONSIDERANDO que a mudança do atual formato atenderá as recomendações proferidas pelo Tribunal de Contas de Rondônia no Acórdão APL-TC 00226/21; 

    CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo do Decreto nº 21.159 de 11 de julho de 2025 apresentado pelo Grupo de Trabalho, o qual justifica que os trabalhos estão em andamento, e que a prorrogação “permita a conclusão responsável e consistente dos trabalhos, garantindo a entrega de um produto final que reflita a profundidade e a importância do tema”; 

    CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto nº 21.159 de 11 de julho de 2025 permite a prorrogação.

    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 

        Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no  Decreto nº 21.159 de 11 de julho de 2025, visando a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho, a contar da data de 09 de janeiro de 2026.

          Art. 2º. 

          Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 21.159 de 11 de julho de 2025.

            Art. 3º. 

             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                 

                 

                LEONARDO BARRETO DE MORAES


                Prefeito