Decreto-SEMPOG nº 21.732, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21732

2026

26 de Janeiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n.º 143/2026/SMCL-DA, de 23 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 017.002097/2025-72 - Aluguel de imóvel onde estão localizadas as Secretaria Municipais de Contratos e Licitações - SMCL e Controladoria Geral do Município - CGM,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$178.200,00(cento e setenta e oito mil e duzentos reais).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

     

    23.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL

    23.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    ANULA R$

    SUPLEMENTA R$

    23.01.04.122.192.2.615

    Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos

     

    FIS

    3.3.90.30

    1.500.0000.0000.0000

    100.000,00

    -

    3.3.90.40

    1.500.0000.0000.0000

    58.200,00

    -

    3.3.90.47

    1.500.0000.0000.0000

    20.000,00

    -

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    -

    178.200,00

    SUBTOTAL

    178.200,00

    178.200,00

    TOTAL

    178.200,00

    178.200,00

     

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES

     

    Prefeito do Município

     

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS

     

    Secretário Municipal de Economia

     

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

     

    Procurador Geral do Município