Decreto-SEMPOG nº 21.739, de 27 de janeiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 51/2026/DCONT/DA/GAB/FUNCULTURAL, de 22 de janeiro de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Calendário Cultural de 2026 - Carnaval 2026,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | ||||||
| 02.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 02.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | 280.00,00 | - |
| SUBTOTAL | 280.00,00 | - | ||||
| 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
| 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 07.01.04.122.007.1.069 | Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis | FIS | 4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 200.000,00 | - |
| SUBTOTAL | 200.000,00 | - | ||||
| 02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG | ||||||
| 02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais | FIS | 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 96.871,75 |
| 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 383.128,25 | |||
| SUBTOTAL | - | 480.000,00 | ||||
| TOTAL | 480.000,00 | 480.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município