Decreto-SEMPOG nº 21.739, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21739

2026

27 de Janeiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

    Considerando o Ofício n.° 51/2026/DCONT/DA/GAB/FUNCULTURAL, de 22 de janeiro de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Calendário Cultural de 2026 - Carnaval 2026,

     DECRETA: 

     Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

     Art. 2º  - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
    02.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGOV
    PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESFERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSREMANEJA R$REALOCA R$
    02.01.04.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS3.3.90.331.500.0000.0000.0000280.00,00-
    SUBTOTAL280.00,00-
    07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
    07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
    PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESFERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSREMANEJA R$REALOCA R$
    07.01.04.122.007.1.069  Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis FIS4.4.90.511.500.0000.0000.0000200.000,00-
    SUBTOTAL200.000,00-
    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
    02.21 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL
    PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESFERA  NATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSREMANEJA R$REALOCA R$
    02.21.13.392.047.2.923 Promoção, produção de eventos artísticos culturais FIS3.3.90.361.500.0000.0000.0000-96.871,75
    3.3.90.391.500.0000.0000.0000-383.128,25
    SUBTOTAL-480.000,00
    TOTAL480.000,00480.000,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

     

    LEONARDO BARRETO DE MORAES
    Prefeito do Município 

     

    WAGNER GARCIA DE FREITAS
    Secretário Municipal de Economia

     

     SALATIEL LEMOS VALVERDE
    Procurador Geral do Município