Decreto nº 21.745, de 30 de janeiro de 2026
Prorroga prazo
Decreto nº 21.072, de 12 de junho de 2025
Art. 1º.
Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no Decreto nº 21.072, de 12 de junho de 2025, que Institui a Comissão Especial de Comissão de Fiscalização - Retorno de Passeio Turístico de Trem e dá outras providências.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 21.072, de 12 de junho de 2025.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de dezembro de 2025.