Decreto nº 21.743, de 29 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21743

2026

29 de Janeiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     Considerando o Ofício n.º 63/2026/SMPDC-GAB, de 26 de janeiro de 2026, pelo qual a Superintendênica Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com taxas de licenciamento anual e taxa de prevenção e extinção de incêndios de 05 (cinco) veículos dessa SMPDC,

     DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.375,29 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

          02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
          02.91 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SMPDC
          PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSANULA R$SUPLEMENTA R$
          02.91.06.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS3.3.90.391.500.0000.0000.00001.375,29-
          3.3.90.471.500.0000.0000.0000-1.375,29
          SUBTOTAL1.375,291.375,29
          TOTAL1.375,291.375,29
            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município 

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Economia

                     

                     SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral do Município