Decreto nº 21.750, de 03 de fevereiro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta nos Processos e-PMPV nª 00600-00033869/2025-29-e e SEI nº 006.000314/2025-19.
CONSIDERANDO a edição da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a implementação do Programa Bolsa Família e a necessidade de comissões intersetoriais para acompanhamento de suas condicionalidades;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as áreas de assistência social, saúde e educação para a efetiva execução e monitoramento das ações do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO que a constituição da Comissão Intersetorial possibilita a ampliação da eficiência na gestão do Programa, promovendo o acompanhamento integrado das famílias beneficiárias;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção do incremento de recursos financeiros oriundos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD, condicionado ao funcionamento regular da Comissão.
RESOLVE:
Criar, no âmbito do Município de Porto Velho, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, para o quadriênio 2025–2028.
A Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Ficam autorizadas as nomeações de até três membros por secretaria.
O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família será composto pelos seguintes membros:
representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:
Clovis Henrique da Silva, matrícula nº 10078919;
Tainá Angélica dos Santos Rocha Costa, matrícula nº 263294; e
Jusiene Nunes de Castro; matrícula nº 81547.
A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família de Porto Velho – RO, será exercida pelo gerente do Cadastro Único.
Esta comissão terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sendo renovada por quantos períodos forem necessário para cumprimento do termo adesão assinado entre o município
A renovação do Decreto é de interesse do Munícipio de Porto Velho, pois, o aumento de 5% (cinco por cento) na transferência é condicionada a sua existência.
A comissão deverá observar a evolução do acompanhamento das condicionalidades, assim como o registro nos sistemas específicos, portanto, compete a:
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:
acompanhar os índices de vacinação e o cumprimento do calendário nacional de vacinação;
acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários dos beneficiários, conforme normativas vigentes; e
realização de pré-natal das gestantes.
Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
acompanhar a frequência escolar de estudantes incluídos no Programa Bolsa Família, conforme normativas vigentes; e
monitorar a gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência, realizados pelas secretarias estaduais e municipais de educação.
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:
acompanhamento das políticas públicas de Assistência Social;
monitorar o cadastramento das famílias de baixa renda em programas federais, que é válido por dois anos;
acompanhar o recadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único que tiverem vencidas;
fiscalizar a aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralização – IGD; e
supervisionar o cadastro e a atualização cadastral das famílias unipessoais no domicílio.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.