Decreto nº 21.750, de 03 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21750

2026

3 de Fevereiro de 2026

Criar e designar membros para comporem a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família para o quadriênio 2025-2028.

a A
Criar e designar membros para comporem a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família para o quadriênio 2025-2028.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta nos Processos e-PMPV nª 00600-00033869/2025-29-e e SEI nº 006.000314/2025-19.

    CONSIDERANDO a edição da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a implementação do Programa Bolsa Família e a necessidade de comissões intersetoriais para acompanhamento de suas condicionalidades;

    CONSIDERANDO a importância da articulação entre as áreas de assistência social, saúde e educação para a efetiva execução e monitoramento das ações do Programa Bolsa Família;

    CONSIDERANDO que a constituição da Comissão Intersetorial possibilita a ampliação da eficiência na gestão do Programa, promovendo o acompanhamento integrado das famílias beneficiárias;

    CONSIDERANDO o interesse público na manutenção do incremento de recursos financeiros oriundos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD, condicionado ao funcionamento regular da Comissão.

    RESOLVE:

       
        Art. 1º. 

        Criar, no âmbito do Município de Porto Velho, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, para o quadriênio 2025–2028.

          Art. 2º. 

          A Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

            Parágrafo único  

            Ficam autorizadas as nomeações de até três membros por secretaria.

              Art. 3º. 

              O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família será composto pelos seguintes membros:

                I – 

                representantes da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:

                  a) 

                  Clovis Henrique da Silva, matrícula nº 10078919; 

                    b) 

                    Tainá Angélica dos Santos Rocha Costa, matrícula nº 263294; e

                      c) 

                      Jusiene Nunes de Castro; matrícula nº 81547.

                        II – 

                        representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

                          a) 

                          Gláucia do Nascimento Félix, matrícula nº 13227; e

                            b) 

                            Rosinete de Jesus Pereira Almeida; matrícula nº 31550.

                              III – 

                              representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:

                                a) 

                                Lourdes Neiva Rosas dos Santos, matrícula nº 78651; e

                                  b) 

                                  Rosimari de Souza Garcia Carvalho, matrícula nº 118192.

                                    Art. 4º. 

                                    A coordenação do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família de Porto Velho – RO, será exercida pelo gerente do Cadastro Único.

                                      Art. 5º. 

                                      Esta comissão terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sendo renovada por quantos períodos forem necessário para cumprimento do termo adesão assinado entre o município

                                        § 1º 

                                        A renovação do Decreto é de interesse do Munícipio de Porto Velho, pois, o aumento de 5% (cinco por cento) na transferência é condicionada a sua existência.

                                          § 2º 

                                          A comissão deverá observar a evolução do acompanhamento das condicionalidades, assim como o registro nos sistemas específicos, portanto, compete a:

                                            I – 

                                            Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:

                                              a) 

                                              acompanhar os índices de vacinação e o cumprimento do calendário nacional de vacinação;

                                                b) 

                                                acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários dos beneficiários, conforme normativas vigentes; e

                                                  c) 

                                                  realização de pré-natal das gestantes.

                                                    II – 

                                                    Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

                                                      a) 

                                                      acompanhar a frequência escolar de estudantes incluídos no Programa Bolsa Família, conforme normativas vigentes; e

                                                        b) 

                                                        monitorar a gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência, realizados pelas secretarias estaduais e municipais de educação.

                                                          III – 

                                                          Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS:

                                                            a) 

                                                            acompanhamento das políticas públicas de Assistência Social;

                                                              b) 

                                                              monitorar o cadastramento das famílias de baixa renda em programas federais, que é válido por dois anos;

                                                                c) 

                                                                acompanhar o recadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único que tiverem vencidas;

                                                                  d) 

                                                                  fiscalizar a aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralização – IGD; e

                                                                    e) 

                                                                    supervisionar o cadastro e a atualização cadastral das famílias unipessoais no domicílio.

                                                                      Art. 6º. 

                                                                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                         

                                                                          LEONARDO BARRETO DE MORAES


                                                                          Prefeito