Decreto-SEMPOG nº 21.749, de 03 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21749

2026

3 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

     Considerando o Ofício n.° 663/2026/SEINFRA-DEA, de 29 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 019.001014/2025 - Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU pela empresa CTR Ecoparque no mês de dezembro/2025,

      DECRETA: 

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.325.306,12 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e doze centavos).

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

          11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
          11.31 - FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU
          PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DE DESPESAFONTE DE RECURSOSTRANSPÕE R$REALOCA R$
          11.31.15.452.015.2.529 Realização de coleta, transporte tratamento e destinação final dos resíduos sólidos 
           
          FIS3.3.67.831.501.0000.0000.00002.325.306,12-
          11.31.15.452.015.2.573 Apoio aos serviços de aterro sanitário FIS3.3.90.921.501.0000.0000.0000-2.325.306,12
          SUBTOTAL2.325.306,122.325.306,12
          TOTAL2.325.306,122.325.306,12
            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município 

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Economia

                     

                     SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral do Município