Decreto-SEMPOG nº 21.749, de 03 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 663/2026/SEINFRA-DEA, de 29 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Processo Administrativo n.° 019.001014/2025 - Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU pela empresa CTR Ecoparque no mês de dezembro/2025,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.325.306,12 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e doze centavos).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA | ||||||
| 11.31 - FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 11.31.15.452.015.2.529 | Realização de coleta, transporte tratamento e destinação final dos resíduos sólidos | FIS | 3.3.67.83 | 1.501.0000.0000.0000 | 2.325.306,12 | - |
| 11.31.15.452.015.2.573 | Apoio aos serviços de aterro sanitário | FIS | 3.3.90.92 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 2.325.306,12 |
| SUBTOTAL | 2.325.306,12 | 2.325.306,12 | ||||
| TOTAL | 2.325.306,12 | 2.325.306,12 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.