Decreto-SEMPOG nº 21.755, de 05 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21755

2026

5 de Fevereiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     Considerando os Ofícios n.º 79 e 80/2026/SECOM-DA, de 05 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SECOM,

     DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

        24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
        24.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
        PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSANULA R$SUPLEMENTA R$
        24.01.04.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS3.3.90.141.500.0000.0000.00005.000,00-
        3.3.90.921.500.0000.0000.0000-5.000,00

        24.01.04.122.081.2.809 

        Publicidade Institucional e Legal de Informações de Interesse Social FIS3.1.90.921.500.0000.0000.000065.000,00-
        3.3.90.921.500.0000.0000.0000-65.000,00
        SUBTOTAL70.000,0070.000,00
        TOTAL70.000,0070.000,00
          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                   

                  LEONARDO BARRETO DE MORAES
                  Prefeito do Município 

                   

                  WAGNER GARCIA DE FREITAS
                  Secretário Municipal de Economia

                   

                   SALATIEL LEMOS VALVERDE
                  Procurador Geral do Município