Decreto-SEMPOG nº 21.761, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21761

2026

9 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     Considerando o Ofício n.º 667/2026/SEMAD-DIOR, de 04 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de switch,

     DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

          Art. 2º. 

          A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

          07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
          07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
          PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSTRANSFERE R$REALOCA R$
          07.01.04.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS3.3.90.30 1.500.0000.0000.000020.000,00-
          4.4.90.401.500.0000.0000.0000 -20.000,00
          SUBTOTAL20.000,0020.000,00
          TOTAL20.000,0020.000,00
            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município 

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                     SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral do Município