Decreto-SEMPOG nº 21.763, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21763

2026

9 de Fevereiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º  3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

    Considerando o Despacho n.º 083/2026/SEMIAS, de 28 de janeiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente a renovação do Contrato n.° 004/PGM/2023, tendo como objeto a continuidade dos serviços de execução da obra de construção do prédio do Instituto de Longa Permanência - ILPI;

    Considerando o Ofício n.° 272/2026/DEC/SEFC/SEMEC, de 27 de janeiro de 2026, no qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, informa a existência de saldo financeiro no valor de R$ 3.698.967,27 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) na conta corrente n.° 60711158, agência n.° 0632 e fonte de recursos 1.665.0000.3120.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada,

     DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: 

          12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS
          12.32 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
          PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESFERA  NATUREZA DE DESPESAFONTE DE RECURSOSSUPLEMENTA R$
          12.32.08.241.327.1.967 Construção do Instituto de Longa Permanência SEG4.4.90.512.665.0000.3120.00002.000.0000,00
          SUBTOTAL2.000.0000,00
          TOTAL2.000.0000,00
            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES
                    Prefeito do Município 

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS
                    Secretário Municipal de Economia

                     

                     SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral do Município