Decreto-SEMPOG nº 21.764, de 10 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n° 374/2026/SEMEC-CAP, de 04 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Termo de Convênio Tripartite entre a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC entre o Município de Porto Velho e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC para atender essa SEMEC,
DECRETA:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 88.035,95 (oitenta e oito mil, trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
| 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
| 06.01.19.572.152.2.872 | Reestruturação e Implantação do Sistema Municipal de Informação Territorial e Urbana - SMIUT | FIS | 4.4.90.40 | 1.709.0000.0000.0000 | 88.035,95 | - |
| 3.3.50.35 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 88.035,95 | |||
| SUBTOTAL | 88.035,95 | 88.035,95 | ||||
| TOTAL | 88.035,95 | 88.035,95 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.