Decreto-SEMPOG nº 21.767, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.767

2026

10 de Fevereiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Ofício n° 148/2026/SMD-DA, de 06 de fevereiro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 024.000314/2025-09 - Aquisição de tendas e n.° 024.000050/2025-85 - Locação de veículos,

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$141.457,00(cento e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV

    02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    ANULA R$

    SUPLEMENTA R$

    02.71.04.122.286.2.692

    Manutenção das sedes administrativas

    FIS

    3.3.90.36

    1.500.0000.0000.0000

    141.457,00

    -

    3.3.90.39

    1.500.0000.0000.0000

    -

    141.457,00

    SUBTOTAL

    141.457,00

    141.457,00

    TOTAL

    141.457,00

    141.457,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

       

      Prefeito do Município

       

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

       

      Secretário Municipal de Economia

       

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

       

      Procurador Geral do Município