Decreto-SEMPOG nº 21.765, de 10 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 148/2026/SMD-DA, de 06 de fevereiro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 024.000314/2025-09 - Aquisição de tendas e n.° 024.000050/2025-85 - Locação de veículos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
| 02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 02.71.04.122.286.2.746 | Plano de Desenvolvimento Distrital | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - |
| 4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 19.000,00 | - | |||
| 02.71.04.122.286.2.692 | Manutenção das sedes administrativas | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 29.000,00 |
| SUBTOTAL | 29.000,00 | 29.000,00 | ||||
| TOTAL | 29.000,00 | 29.000,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.