Decreto-SEMPOG nº 21.757, de 06 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21757

2026

6 de Fevereiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

                Considerando o Decreto n.° 21.742, de 28 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes do Município de Porto Velho, em conformidade com o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

     Considerando o Ofício n.º 48/2026/EMDUR-GABPRES, de 15 de janeiro de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de academias a céu aberto e playgrounds para as praças: Contorno, CEU, Cohab e Parque Circuito de Porto Velho,

     DECRETA:

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.790.562,00 (sete milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e dois reais).

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
    02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
    PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSANULA R$SUPLEMENTA R$
          02.41.15.122.007.2.303  Apoio a logística dos   Serviços Básicos                    FIS4.4.90.521.751.0000.0000.00001.000.000,00-
          02.41.15.451.275.1.473Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos                   FIS3.3.90.301.751.0000.0000.00003.095.316,00                       -
    3.3.90.391.751.0000.0000.00002.921.417,00-
    4.4.90.521.751.0000.0000.0000773.829,00-
    4.4.90.301.501.0000.0000.1751-3.095.316,00
    3.3.90.391.501.0000.0000.1751-2.921.417,00
    4.4.90.521.501.0000.0000.1751-1.773.829,00
    SUBTOTAL7.790.562,007.790.562,00
    TOTAL7.790.562,007.790.562,00

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES
        Prefeito do Município 

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS
        Secretário Municipal de Economia

         

         SALATIEL LEMOS VALVERDE
        Procurador Geral do Município