Decreto-SEMPOG nº 21.757, de 06 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Decreto n.° 21.742, de 28 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes do Município de Porto Velho, em conformidade com o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
Considerando o Ofício n.º 48/2026/EMDUR-GABPRES, de 15 de janeiro de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de academias a céu aberto e playgrounds para as praças: Contorno, CEU, Cohab e Parque Circuito de Porto Velho,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.790.562,00 (sete milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e dois reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
| 02.41 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 02.41.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos Serviços Básicos | FIS | 4.4.90.52 | 1.751.0000.0000.0000 | 1.000.000,00 | - |
| 02.41.15.451.275.1.473 | Urbanização e manutenção dos espaços públicos do município de Porto Velho e Distritos | FIS | 3.3.90.30 | 1.751.0000.0000.0000 | 3.095.316,00 | - |
| 3.3.90.39 | 1.751.0000.0000.0000 | 2.921.417,00 | - | |||
| 4.4.90.52 | 1.751.0000.0000.0000 | 773.829,00 | - | |||
| 4.4.90.30 | 1.501.0000.0000.1751 | - | 3.095.316,00 | |||
| 3.3.90.39 | 1.501.0000.0000.1751 | - | 2.921.417,00 | |||
| 4.4.90.52 | 1.501.0000.0000.1751 | - | 1.773.829,00 | |||
| SUBTOTAL | 7.790.562,00 | 7.790.562,00 | ||||
| TOTAL | 7.790.562,00 | 7.790.562,00 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.