Decreto-SEMPOG nº 21.768, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.768

2026

10 de Fevereiro de 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     

    Considerando o Despacho n.° 141/2026/SEMTEL-DA, de 06 de fevereiro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro para cobertura de despesas com a reforma da praça - Rota dos Arigós no Município de Porto Velho;

     

    Considerando o Ofício n.° 287/2026/SEMEC-DEC, de 28 de janeiro de 2026 no qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC informa a existência de saldo financeiro no valor de R$ 374.742,33 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), verificado em 31.12.2025, na conta corrente n.° 11.600-9 (Banco do Brasil - Agência 2757-x, fonte de recurso 1.701.0000.3210.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais),

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.742,33 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos).

     

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

     

    13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

    13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA

    NATUREZA DE DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    SUPLEMENTA R$

    13.01.23.695.351.2.195

    Manutenção e revitalização dos pontos turísticos do município

    FIS

    4.4.90.51

    2.701.0000.3210.0000

    374.742,33

    SUBTOTAL

    374.742,33

    TOTAL

    374.742,33

    Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

      LEONARDO BARRETO DE MORAES

       

      Prefeito do Município

       

       

      WAGNER GARCIA DE FREITAS

       

      Secretário Municipal de Economia

       

       

      SALATIEL LEMOS VALVERDE

       

      Procurador Geral do Município