Decreto-SEMPOG nº 21.766, de 10 de fevereiro de 2026
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n° 148/2026/SMD-DA, de 06 de fevereiro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 024.000314/2025-09 - Aquisição de tendas e n.° 024.000050/2025-85 - Locação de veículos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 51.626,11 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e onze centavos).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV | ||||||
| 02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
| 02.71.04.122.286.2.692 | Manutenção das sedes administrativas | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 2.122,82 | - |
| 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - | |||
| 3.3.90.36 | 1.500.0000.0000.0000 | 34.003,29 | - | |||
| 3.3.90.37 | 1.500.0000.0000.0000 | 5.500,00 | - | |||
| 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 51.626,11 | |||
| SUBTOTAL | 51.626,11 | 51.626,11 | ||||
| TOTAL | 51.626,11 | 51.626,11 | ||||
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.