Decreto-SEMPOG nº 21.766, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21766

2026

10 de Fevereiro de 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

     Considerando o Ofício n° 148/2026/SMD-DA, de 06 de fevereiro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Distritos - SMD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos n.° 024.000314/2025-09 - Aquisição de tendas e n.° 024.000050/2025-85 - Locação de veículos,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 51.626,11 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e onze centavos).

     Art. 2º  - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

    02.00 - SECRETARIA DE GOVERNO - SGOV
    02.71 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS - SMD
    PROJETO/ATIVIDADEESPECIFICAÇÃOESPERANATUREZA DA DESPESAFONTE DE RECURSOSTRANSFERE R$REALOCA R$
      02.71.04.122.286.2.692 Manutenção das sedes administrativas       FIS3.3.90.301.500.0000.0000.00002.122,82-
    3.3.90.331.500.0000.0000.000010.000,00-
    3.3.90.361.500.0000.0000.000034.003,29-
    3.3.90.371.500.0000.0000.00005.500,00-
    4.4.90.521.500.0000.0000.0000-51.626,11
    SUBTOTAL51.626,1151.626,11
    TOTAL51.626,1151.626,11

     Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo  Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

     Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

       

         

         

        LEONARDO BARRETO DE MORAES
        Prefeito do Município 

         

        WAGNER GARCIA DE FREITAS
        Secretário Municipal de Fazenda

         

         SALATIEL LEMOS VALVERDE
        Procurador Geral do Município